
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que não há desapropriação indireta de minério não lavrado, uma vez que os recursos minerais são de propriedade da União. A atuação ocorreu em ação ajuizada por uma empresa de mineração contra a União e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
A autora alegava ter sido prejudicada pela criação do Parque Nacional dos Campos Gerais, instituído em 2006, em área que integraria concessão de lavra de dolomito, e pedia indenização pela suposta perda do potencial econômico da jazida e do título minerário. O parque reúne mais de 21 mil hectares de Mata Atlântica e está sediado em Ponta Grossa, no Paraná.
Segundo a empresa, a criação da unidade de conservação teria provocado desapropriação indireta do produto mineral, o que justificaria o pagamento de indenização. O dolomito é utilizado como fonte de magnésio e cálcio em diferentes setores, como cosméticos, agricultura e siderurgia.
Expectativa de lucro
Na defesa apresentada, a AGU sustentou que o pedido estava prescrito e que a criação do parque não causou prejuízo efetivo à mineradora. Durante o processo, ficou demonstrado que a jazida não vinha sendo explorada havia muitas décadas e que, após a criação do parque, nunca foi solicitada autorização ao ICMBio para a atividade minerária.
A AGU também argumentou que a pretensão da empresa correspondia, na prática, a uma tentativa de indenização por expectativa de lucro, hipótese vedada pela legislação ambiental. “Não há desapropriação indireta quando o minério não foi extraído, já que os recursos minerais seguem sendo bens públicos da União”, explicou o advogado da União Roberto Picarelli, coordenador de Patrimônio da União e Meio Ambiente da Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU4).
A sentença de primeiro grau reconheceu a prescrição do pedido e extinguiu o processo com resolução de mérito. A decisão foi mantida pelo Tribunal, que aplicou o prazo de cinco anos para pedidos indenizatórios dessa natureza, contado a partir da criação do parque, em 2006.
O Tribunal afirmou que, mesmo sem a prescrição, não haveria direito à indenização, pois os recursos minerais pertencem à União e não houve exploração da jazida nem investimentos antes da criação do parque. A decisão confirmou a atuação da AGU na defesa do patrimônio público e da política ambiental, mantendo os efeitos da criação do Parque Nacional dos Campos Gerais.
Interesse público
“A atuação técnica e estratégica da AGU foi essencial para resguardar o patrimônio público e evitar um dispêndio indevido de centenas de milhões de reais, reafirmando o papel da instituição na defesa do interesse público, da segurança jurídica e da correta aplicação dos recursos da União”, observou Picarelli.
Neste mesmo sentido, a procuradora federal Roberta Uvo Bodnar, que trabalhou no caso representando o ICMBio, completou: “A decisão reafirma a prevalência da política ambiental e a atuação efetiva da AGU na defesa do patrimônio público, ao afastar indenização indevida por recursos minerais não explorados situados no Parque Nacional”.
Processo de referência: 50109749320144047009
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

