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segunda-feira, 22 de junho, 2026

AGU garante continuidade de assentamento rural em Macaé

A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu decisão que assegura a continuidade do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Osvaldo de Oliveira, instalado na Fazenda Bom Jardim, em Macaé (RJ). Por maioria, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu que acórdão anterior havia ido além dos pedidos feitos no processo ao determinar a paralisação da desapropriação do imóvel, a desocupação da área e a retirada das famílias assentadas, com possibilidade de uso de força policial.

O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que questionava a implantação do assentamento em área de Mata Atlântica. O pedido, no entanto, não buscava a extinção definitiva do projeto nem a retirada das famílias, mas a imposição de condicionantes ambientais e de planejamento à atuação administrativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Em primeira instância, a Justiça Federal acolheu parcialmente os pedidos e determinou ao Incra o cumprimento de medidas voltadas à regularização e ao acompanhamento ambiental do assentamento, como elaboração do Plano de Uso, obtenção das licenças ambientais pertinentes, fiscalização periódica da área e capacitação das famílias assentadas.

Além dos limites

Ao analisar o caso posteriormente, o TRF2 ampliou os efeitos da sentença e determinou que o Incra se abstivesse de adotar quaisquer medidas para promover a desapropriação da Fazenda Bom Jardim, além de impor a desocupação imediata do local. A AGU recorreu, por meio da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), sustentando que a decisão extrapolava os limites da ação e poderia levar ao desmantelamento de um projeto já implementado.

Na defesa do Incra, a (PRF2) destacou que o PDS Osvaldo de Oliveira existe há mais de dez anos, reúne dezenas de famílias e desenvolve produção familiar e agroecológica. A atuação também demonstrou que eventuais exigências ambientais deveriam ser tratadas dentro dos limites da própria ação, sem transformar o processo em instrumento de anulação da desapropriação ou de retirada forçada dos assentados.

Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dar provimento a dois recursos especiais do Incra para que o TRF2 reexaminasse a alegação de julgamento além do pedido, a 8ª Turma Especializada do TRF2 analisou a questão e acolheu a tese defendida pela AGU. O colegiado reconheceu a ocorrência de julgamento extra petita, afastou a determinação de desocupação imediata e restabeleceu integralmente a sentença de primeiro grau, que preserva as obrigações ambientais impostas ao Incra.

Com a decisão, fica mantido o dever de adoção de providências para regularização e acompanhamento ambiental do assentamento, mas sem a imposição de retirada imediata das famílias nem a proibição ampla de atos administrativos relacionados à desapropriação.

Convivência harmoniosa

Para a procuradora federal Cristiana Colosimo, que atuou no caso, o acórdão proferido é uma grande vitória para o Incra, na medida em que reafirma a possibilidade de convivência harmoniosa entre a reforma agrária e a proteção ao meio ambiente.

“O Projeto de Desenvolvimento Sustentável Osvaldo de Oliveira é um projeto pioneiro que se tornou referência na produção familiar e agroecológica no estado do Rio de Janeiro”, destacou. “O restabelecimento da sentença preserva o princípio da congruência processual, assegura a observância das condicionantes ambientais, protege a situação jurídica das famílias assentadas e reconhece a legalidade dos atos praticados pela autarquia na implementação do Programa Nacional de Reforma Agrária.”

Processo de referência: Nº 0000773-11.2012.4.02.5116/RJ

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União