AGU garante defesa da integridade do patrimônio genético nacional

- Foto: Ronaldo Rosa/Embrapa

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, nesta terça-feira (2/9), importante vitória para a União em embate jurídico contra uma grande companhia brasileira de cosméticos. Em uma decisão que reforça a autoridade do Estado na proteção de seus recursos naturais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido da empresa, que buscava a regularização retroativa de pesquisas com cacau realizadas sem a devida autorização.

A Corte Superior reafirmou a constitucionalidade da fiscalização prévia sobre o patrimônio genético e invalidou a tese da empresa de que a legislação mais branda, posterior às pesquisas realizadas por ela, deveria ser aplicada ao caso. Estabeleceu, desta forma, um precedente que pode moldar o futuro da bioprospecção no País.

“O Poder Judiciário confirmou a tese defendida pela AGU de que a superveniência da Lei nº 13.123/15 não produziu efeitos retroativos. Ou seja, não validou os processos administrativos iniciados antes de sua vigência, que exigiam autorização do Poder Público para acesso e exploração de patrimônio genético nacional”, destaca a advogada da União Maria Carolina Florentina Lascala, coordenadora regional da União de Patrimônio e Meio Ambiente da 3ª Região, que atuou no caso.

Segundo ela, a decisão não representa ofensa aos princípios da livre iniciativa, livre concorrência e liberdade econômica. Mas reforça a postura mais cautelosa em matéria de direito ambiental “para preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, assegurando, em última análise, o direito intergeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Outro advogado da União que atuou no caso foi Lucas Campos de Andrade Silva, coordenador da atuação judicial da Procuradoria Nacional da União de Patrimônio Público e Probidade da AGU. Na sua avaliação, a decisão do STJ é paradigmática. “Ela garante que a União possa exercer sua atribuição constitucional de defesa da integridade do patrimônio genético nacional, ao mesmo tempo em que reforça a irretroatividade da norma ambiental em prejuízo do meio ambiente”, afirma.

O recurso especial ajuizado pela empresa de cosméticos foi provido apenas em parte, para afastar uma multa por embargos protelatórios que havia sido aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Entenda o caso

A empresa pleiteava na Justiça ser desobrigada de obter autorização estatal prévia para pesquisar o theobroma cacau, o cacaueiro, conhecida espécie da biodiversidade brasileira cujo patrimônio genético é de titularidade da União. Neste sentido, pedia que fossem declaradas regulares as pesquisas até então realizadas indevidamente e sem a autorização prévia, o que representaria a convalidação de uma infração jurídica ao patrimônio genético brasileiro.

Em defesa da União, a AGU argumentou que as legislações pertinentes foram criadas para proteger o patrimônio genético nacional, e que a manipulação de material genético para fins econômicos sem o controle de um órgão regulador representa um grave perigo ao meio ambiente.

“A identificação clandestina do potencial econômico de espécies nativas pode desencadear uma prospecção desmedida por outros agentes, levando a um possível desequilíbrio ambiental”, afirmam os advogados na ação. “A necessidade de autorização prévia, portanto, não é um mero requisito formal, mas uma medida de cautela para evitar a concretização de qualquer dano.”

Processo de referência: Recurso Especial 2.020.533/SP

 

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União