AGU garante mais de R$ 25 milhões em indenização por desmatamento nas florestas de Altamira e de Jamanxim

Técnicos do ICMBio identificaram armazenamento irregular de madeira em Altamira - Foto: Serviço Florestal Brasileiro

A Advocacia-Geral da União assegurou mais de R$ 25,5 milhões em indenização por graves danos ambientais constatados em fiscalizações na Floresta Nacional de Altamira e no Parque Nacional do Jamanxim, no Pará.

Agentes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) constataram, em fiscalização realizada no ano de 2012, a supressão de 3.453,84 hectares de vegetação nativa. Desses, 1.832,7 hectares estão inseridos na Floresta Nacional de Altamira e 1.621,14 hectares no Parque Nacional do Jamanxim. Os técnicos também identificaram o armazenamento irregular de 540,931 m³ de madeira no interior dessas unidades de conservação federais.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1), por meio do Núcleo de Meio Ambiente e do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária, em parceria com a Procuradoria Federal Especializada junto ao ICMBio e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação para obter a reparação dos danos ao meio ambiente e o pagamento de indenização devida em virtude do crime ambiental.

Em 1ª instância, o responsável pelo desmatamento, após ser devidamente citado, não apresentou sua defesa no prazo legal, razão pela qual se presumiram verdadeiros os fatos narrados pelos autores da ação.  

Indenização

A sentença julgou o pedido reparatório procedente, condenando-o ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 25,4 milhões e por danos morais coletivos de R$ 100 mil. A Justiça também determinou o registro da condenação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel.

O réu apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) buscando anular a sentença, mas as procuradorias da AGU defenderam que não houve cerceamento de defesa, pois o processo foi instruído com provas robustas. Inclusive, foram juntados à ação relatórios técnicos e imagens de satélite que identificaram, com precisão, as áreas desmatadas, agravado pelo fato de o dano ter ocorrido na Flona de Altamira e Parque Nacional do Jamanxim, que são áreas federais protegidas:

Responsabilidade

Segundo os procuradores federais, a exploração madeireira nessas áreas depende de prévia autorização administrativa e de plano de manejo florestal sustentável, inexistentes no caso concreto. A AGU sustentou, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a validade da utilização de geotecnologias e sensoriamento remoto para a constatação de danos ambientais, especialmente, em áreas de grande extensão territorial.

A Advocacia-Geral da União também ressaltou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal, o que foi comprovado. Assim, a alegação de ausência de dolo ou de suposta finalidade produtiva não afastou responsabilidade do réu.

A 11ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu integralmente os argumentos da AGU e do MPF e negou provimento ao recurso do infrator e manteve a condenação.

Segundo a procuradora Federal Karine de Aquino Câmara, a decisão é imprescindível para a realização da efetiva reparação ambiental de uma área tão importante para o País. “A Floresta Nacional do Jamanxim (Flona Jamanxim), unidade de conservação no estado do Pará, foi criada para promover o uso sustentável dos recursos florestais”, explicou. “O resultado judicial obtido por meio de atuação da procuradoria federal é uma forma de dissuadir a ação de novos infratores na área, considerando que se trata de uma região historicamente marcada por conflitos fundiários e pela ocorrência de desmatamento ilegal,” ressaltou.

A PRF da 1ª Região e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria Geral Federal, órgão da AGU.

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União