O leilão realizado nesta quarta-feira (30/4) pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a concessão de trecho da BR-040 entre os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro foi garantido pela atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Em defesa da União e da ANTT, a AGU evitou a suspensão do processo licitatório e a anulação do edital em ação movida por entidades não-governamentais.
Destinado à concessão de trecho de 218,9 quilômetros entre Juiz de Fora (MG) e o Rio de Janeiro (RJ), o projeto prevê mais de R$ 8,8 bilhões em investimentos, com obras de duplicação, faixas adicionais e conclusão da nova subida da Serra de Petrópolis (RJ). O critério definido para escolha da concessionária foi o maior desconto sobre a tarifa de pedágio prevista em edital.
Por meio de Ação Civil Pública, a Associação Ecocidade e o Instituto de Desenvolvimento Socioambiental e Humano – OngBR pleiteavam a anulação do Edital n.º 1/2025 da ANTT e a suspensão do processo licitatório até a realização de nova audiência pública e consequente correção dos supostos vícios apontados.
Em manifestação prévia, os advogados públicos esclareceram que, ao longo dos anos, a ANTT realizou diversas sessões públicas em diferentes cidades, nas quais receberam 419 contribuições de melhorias na minuta do edital. Argumentaram que as sugestões foram criteriosamente avaliadas pela equipe técnica da agência e oportunamente incorporadas ao projeto de concessão original.
O edital previa originalmente a concessão de 451,02 Km. No entanto, o Ministério dos Transportes entendeu que, em razão do grande vulto dos investimentos envolvidos, seria mais vantajoso para o usuário a cisão do lote. Esta mudança no edital, segundo os advogados públicos, não justificaria nova submissão do projeto à consulta pública.
“Após as audiências públicas destinadas a concessões de rodovias, é comum a inclusão e exclusão de alguns investimentos e alguns aperfeiçoamentos, o que não significa a necessidade de reabertura de nova audiência pública, sob pena de criação de um ciclo sem fim de novas aberturas de processo de participação social”, defenderam.
Destacaram, ainda, que a realização de nova audiência pública, “além de poder causar um novo imbróglio, diante do fato de que poderia levar à rediscussão de pontos que já estão devidamente tratados”, poderia significar também “uma grande demora para a consecução dos objetivos estatais, à margem de princípios da Administração Pública, como o princípio da eficiência”.
Os argumentos da AGU foram aceitos na 1ª instância e a liminar foi indeferida. A AGU atuou no caso por meio do Núcleo de Matéria Regulatória da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), da Procuradoria Federal junto à ANTT, da Consultoria Jurídica do Ministério dos Transportes e da Procuradoria Regional da União da 1ª Região.
Processo de referência: 1033763-18.2025.4.01.3400
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União