
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), decisão que havia negado ao INSS o direito ao ressarcimento pelo pagamento de pensão por morte à filha de uma vítima de feminicídio. A atuação ocorreu em mais uma ação regressiva Maria da Penha, como são conhecidas as ações em que a AGU busca responsabilizar financeiramente os agressores pelos gastos da Previdência Social com benefícios pagos às vítimas e a seus dependentes.
A controvérsia discutia a constitucionalidade dos artigos 120 e 121 da Lei nº 8.213/1991, que autorizam o INSS a buscar ressarcimento em casos de acidente de trabalho quando há dolo ou culpa e que, após a Lei nº 13.846/2019, passaram a abranger situações de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Em seu recurso, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), unidade da Procuradoria-Geral Federal da AGU responsável pela representação do INSS, sustentou que a norma é compatível com a Constituição por reforçar valores como dignidade humana, solidariedade e proteção da mulher contra a violência.
“A ação regressiva cumpre duas funções: repõe os valores gastos pela Previdência e reforça o combate à violência contra a mulher, ao responsabilizar diretamente o agressor”, explica o procurador federal Joelson Júnior Bollotti, que trabalhou no caso.
Segundo a Procuradoria, essa interpretação está alinhada à Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à jurisprudência consolidada. “Considerar o artigo 120 inconstitucional significaria transferir à sociedade o custo de crimes graves e enfraquecer o princípio de que quem causa o dano deve arcar com suas consequências”, afirma Bollotti.
Assim, a ação regressiva não é apenas uma possibilidade jurídica, mas um dever de responsabilização de quem gerou o gasto previdenciário, em defesa do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dos segurados.
O TRF4 reconheceu a constitucionalidade dos artigos 120 e 121, cuja redação vigente à época já previa a ação regressiva em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, e deu provimento ao recurso da AGU. Com isso, o agressor deverá ressarcir o INSS pelos valores já pagos e pelos que ainda serão pagos a título de pensão decorrente do crime.
O processo tramita em segredo de Justiça.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

