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sexta-feira, 3 de julho, 2026

AGU garante retirada responsável de gatos abandonados no campus do IFES

A retirada responsável de gatos abandonados no campus do Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) deverá ser realizada pelo Município de Vitória, com destinação adequada aos animais e sem devolução ao ambiente educacional. A decisão, garantida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), busca proteger a saúde da comunidade acadêmica, preservar o bem-estar animal e permitir a retomada segura de espaços afetados por contaminação.

O caso envolve um problema que se estendia havia anos no campus. Segundo documentos apresentados no processo, a presença dos felinos chegou a ultrapassar cem animais, que circulavam por salas de aula, jardins, áreas esportivas, telhados, pátios e locais de atendimento especializado. A situação provocou registros de contaminação por fezes e urina, danos a estruturas internas e riscos à continuidade de atividades educacionais e esportivas.

A ação civil pública foi ajuizada pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), unidade da AGU que representa judicialmente o IFES. No processo, a instituição demonstrou que tentava resolver a situação desde 2018, por meio de ofícios, reuniões e notificação extrajudicial ao município, sem que as medidas adotadas fossem suficientes para eliminar os riscos sanitários e operacionais no campus.

A PRF2 sustentou que cabia ao Município de Vitória recolher os animais abandonados e garantir encaminhamento adequado, em razão de suas atribuições nas áreas de saúde pública, vigilância sanitária, controle de zoonoses, proteção ambiental e bem-estar animal. A 6ª Turma Especializada do TRF2 acolheu a tese e manteve, por unanimidade, a sentença favorável ao IFES, ao entender que manejo, castração, vacinação e monitoramento não resolveram a contaminação nem os impactos sobre as atividades da instituição.

Ao analisar o caso, o TRF2 ressaltou que o campus educacional não constitui ambiente apropriado para a manutenção permanente de colônias felinas, especialmente diante da circulação de crianças, adolescentes, gestantes, pessoas com deficiência e indivíduos imunossuprimidos, integrantes da comunidade acadêmica. O tribunal também destacou que a devolução dos animais ao campus, ainda que após vacinação e castração, não eliminaria os riscos.

Laudo do Centro de Vigilância em Saúde Animal identificou parasitas em áreas do IFES e recomendou a interdição de espaços, especialmente pelo risco de contaminação em caixas de areia usadas em atividades esportivas. Para o TRF2, a obrigação não representa crueldade animal, pois cabe ao município receber os felinos com dignidade, inclusive por meio de estrutura adequada ou do programa Pata Vix, voltado ao acolhimento de animais domésticos em situação de risco.

Para a procuradora federal Maria Clara Cosendey, que atuou no caso, a decisão assegura uma solução equilibrada para um problema de saúde pública e de proteção animal. “O julgamento reconheceu que cabe ao Município exercer sua competência legal e constitucional para recolher animais abandonados e lhes assegurar acolhimento e tratamento dignos. A decisão demonstra que a proteção da saúde pública, das atividades educacionais e do bem-estar animal deve ocorrer de forma conjunta e coordenada pelo poder público”, destacou.

Processo: 5000248-12.2023.4.02.5001/ES

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União