AGU mantém embargo a loteamento em unidade de conservação em Florianópolis

O distrito de Cachoeira do Bom Jesus ocupa a porção mais ao norte da ilha - Foto: Prefeitura de Florianópolis

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça o embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a um empreendimento imobiliário em Cachoeira do Bom Jesus, bairro no litoral norte de Florianópolis (SC). A implantação do loteamento foi interditada após a autarquia constatar ameaça a área de preservação permanente (APP). A região integra o Refúgio de Vida Silvestre Meiembipe, maior unidade de conservação do município, que reúne floresta, manguezal e restinga.

O embargo havia sido suspenso em decisão liminar em mandado de segurança proposto pela construtora. Ao recorrer em representação ao Ibama, no entanto, a AGU demonstrou a ocorrência de fatos novos e relevantes identificados em vistoria técnica, que não haviam sido analisados no processo de licenciamento realizado pelo órgão estadual.

O caso foi conduzido pela Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4). Entre os pontos apresentados no recurso, foi destacada a existência, no processo de licenciamento, de informações incorretas e omissões atribuídas ao empreendedor, especialmente quanto à presença de áreas de preservação permanente. Segundo a AGU, tais informações foram determinantes para a concessão da licença que autorizou a retirada de vegetação nativa para implantação de loteamento urbano.

Medidas preventivas

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que o embargo não decorreu de uma simples revisão do licenciamento ambiental, mas da constatação de fatos novos, identificados em fiscalização federal. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a medida configura atuação autônoma e preventiva do Ibama diante de risco ambiental concreto.

A decisão também afastou a alegação de interferência indevida por parte do Ibama na atuação do órgão ambiental do estado, reconhecendo que a fiscalização ambiental é uma responsabilidade compartilhada entre os entes públicos. Nesse contexto, o embargo foi considerado um instrumento legítimo para evitar danos ambientais irreversíveis até que a situação seja plenamente esclarecida.

O tribunal ressaltou ainda que, diante de dúvidas sobre a regularidade do licenciamento e da possibilidade de impactos ambientais relevantes, deve prevalecer a adoção de medidas preventivas. Nesse sentido, a decisão do TRF4 reforça a necessidade de manter o embargo até a conclusão das análises técnicas e jurídicas, como forma de resguardar o meio ambiente.

Processo: 5011606-14.2025.4.04.0000/SC

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU

Fonte: Advocacia-Geral da União