A Advocacia-Geral da União (AGU), a partir de representação do Ministério da Saúde, notificou extrajudicialmente a empresa Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, pedindo a remoção imediata de publicações feitas por três médicos com conteúdo antivacina. A AGU requereu a exclusão do material hospedado nas plataformas da Meta e a identificação das postagens com conteúdo desinformativo, incluindo sua redução de alcance, com base na violação à legislação nacional e aos termos de uso da Meta.
Os médicos Roberto Zeballos, Francisco Cardoso e Paulo Porto de Melo, todos filiados ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo, também comercializam cursos, consultas e recomendações terapêuticas sem comprovação científica para tratar a alegada síndrome, nunca comprovada cientificamente.
As notificações foram apresentadas após ser constatado que os médicos estão disseminando conteúdo sem comprovação científica sobre uma suposta “síndrome pós-spike” ou “spikeopatia” que seria causada por vacinas de RNA mensageiro (mRNA), como algumas das vacinas usadas durante a pandemia de Covid-19. A AGU pede à Meta que remova o conteúdo em até 72 horas e informe sobre as outras medidas tomadas para coibir a desinformação.
Ao desacreditar as vacinas, esses conteúdos têm o efeito danoso de contribuir para a queda da cobertura vacinal no País, situação que vem se agravando após a pandemia da Covid-19.
“Ademais, [as postagens] veiculam manifesto conteúdo desinformativo, pois divulgam informações falsas sobre a vacinação com o claro objetivo de auferir vantagem econômica indevida. Além de enganosos e fraudulentos, os vídeos configuram ato ilícito, uma vez que violam o direito à informação e extrapolam os limites da liberdade de expressão, caracterizando-se como evidente abuso de direito”, sustenta a AGU no documento.
Na notificação à Meta, a AGU sustenta que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento recente sobre o Marco Civil da Internet, definiu o entendimento de que os provedores de aplicações de internet deverão ser responsabilizados pelos conteúdos gerados por terceiros nos casos em que, tendo ciência inequívoca do cometimento de atos ilícitos, não procederem à remoção imediata do conteúdo.
“Além de afrontarem a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional, os referidos vídeos também violam frontalmente as próprias normas e políticas internas da Meta em matéria de desinformação, incluindo remoção em caso desinformação sobre vacinas”, diz trecho da notificação à Meta.
Outras medidas estão em estudo a exemplo de representação disciplinar junto ao conselho profissional dos médicos e deverão ser anunciadas nos próximos dias.
Atuação da PNDD
As representações foram assinadas pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), órgão da AGU criado em 2023 para, entre outros objetivos, atuar no combate à desinformação que possa afetar as políticas públicas.
Essa atuação se deu no âmbito da parceria da AGU com o programa Saúde com Ciência, uma iniciativa interministerial lançada pelo Governo Federal liderada pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, para o enfrentamento à desinformação e defesa do Programa Nacional de Imunizações e das políticas de saúde pública.
Recentemente, a PNDD obteve a condenação de um médico com 1,5 milhão de seguidores que associou o exame de mamografia a aumento de incidência de câncer de mama. A Justiça Federal determinou a remoção dos conteúdos e proibiu o profissional de propagar informações de teor semelhante.
Em dezembro de 2023, a atuação da PNDD levou à remoção, por meio de decisão judicial, de conteúdos que espalhavam desinformação sobre vacinas da Covid-19, associando os imunizantes com o suposto desenvolvimento de uma “síndrome de imunodeficiência adquirida por vacina”, ou “VAIDS”.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União


