A Advocacia-Geral da União (AGU) reforçou o pedido de condenação das maiores fabricantes de cigarros do Brasil e suas matrizes estrangeiras a ressarcir os gastos da rede pública de saúde com tratamentos de doenças causadas pelo tabaco. A manifestação foi feita em alegações finais na ação civil pública apresentada pela AGU à Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Após a etapa de alegações finais, as rés (empresas de tabaco) e o Ministério Público devem se manifestar e, então, o processo estará pronto para que seja emitida a sentença.
Na ação, ajuizada em 2019, a AGU argumentou que as atividades das fabricantes de cigarros, embora lícitas, provocam custos suportados por toda a sociedade brasileira. O pedido de ressarcimento é construído sob o argumento de que mesmo atividades lícitas podem causar danos a terceiros, tal como atividades lícitas que, por exemplo, causam danos ambientais.
“Todo brasileiro, fumante ou mesmo não fumante, é vítima dos danos aqui tratados, visto que todo brasileiro é financiador e usuário do Sistema Único de Saúde”, diz trecho das alegações finais.
Para a União, o dano retratado na ação consiste no escoamento de recursos financeiros e no redirecionamento da capacidade assistencial do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de enfermidades decorrentes do produto explorado comercialmente pelas fabricantes de cigarros. Ao impor esse ônus ao SUS, as empresas drenam parcela significativa da capacidade financeira e operacional da rede pública de saúde, o que reduz a atuação do sistema em relação a outras doenças que acometem a população brasileira.
São rés na ação as maiores fabricantes de cigarros do Brasil: Souza Cruz LTDA, Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda e Philip Morris Brasil S.A, que juntas detêm aproximadamente 90% do mercado nacional de fabricação e comércio de cigarros, e suas controladoras internacionais (British American Tobacco PLC e Philip Morris International).
Responsabilização
A responsabilização civil e a compensação dos danos ocasionados pelo tabagismo faz parte dos compromissos assumidos pelos mais de 180 países, dentre eles o Brasil, que assinaram a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco (CQCT). O texto do tratado internacional dispõe que “a ciência demonstrou de maneira inequívoca que a exposição à fumaça do tabaco causa morte, doença e incapacidade”. Além disso, a Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica o tabagismo como a principal causa de morte evitável no mundo.
Assinada em 2003, e em vigor no Brasil desde 2006, a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco foi o primeiro tratado internacional de saúde pública responsável por criar padrões mundiais no controle do tabagismo e propor medidas de proteção às políticas nacionais.
SUS
No processo, é pedido o ressarcimento pelos gastos do Sistema Único de Saúde (SUS) com o tratamento de pacientes com 26 (vinte seis) doenças cuja relação com o consumo ou simples contato com a fumaça dos cigarros é cientificamente comprovada. Os problemas de saúde causados pelo consumo de cigarro refletem no tratamento de doenças que custam anualmente, segundo estudos realizados no Brasil, dezenas de bilhões de reais à rede pública de saúde e, por consequência, à população brasileira.
A ação pede que o valor total que deverá ser ressarcido, por meio de indenização por danos morais e patrimoniais coletivos, seja calculado futuramente, caso a sentença seja favorável à União. A comprovação do prejuízo é possível por meio do chamado nexo causal epidemiológico, que conta com provas científicas para apurar o percentual de relação direta entre cada doença e o tabagismo. Somente nos casos de câncer de pulmão, por exemplo, aproximadamente 90% deles se devem à dependência de cigarros, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca).
A ação não tem como objetivo proibir ou impedir a atividade das fabricantes de cigarros. Ela em nada atinge a produção interna de tabaco e, por consequência, os ganhos dos produtores brasileiros.
Precedentes internacionais
A partir de 1994, os estados que compõem os Estados Unidos da América começaram a ajuizar ações com o mesmo intuito contra as principais fabricantes de cigarros. Parte dos processos culminou com a assinatura de um acordo com 46 estados, em que as empresas se comprometeram a realizar pagamentos perpétuos àquelas unidades federadas e a se submeter a medidas como: restrições quanto a formas de publicidade, vedação de seu direcionamento a jovens e proibição de realização de declarações falsas sobre os efeitos do cigarro na saúde. Como resultado desses processos, somente desde 2019, tempo em que tramita a ação de ressarcimento brasileiro, a indústria do cigarro já pagou mais de US$ 44 bilhões aos estados americanos e à população daquele país, o que corresponde a aproximadamente R$ 220 bilhões.
Além dos casos pioneiros ocorridos na justiça norte-americana, ações similares já foram ajuizadas em outros países. No Canadá, em 2025, as empresas de tabaco fizeram um acordo para o pagamento de CAD 32.500.000.000 (trinta e dois bilhões de dólares canadenses), como compensação aos danos causados naquele país.
A AGU sustenta nas alegações que, tal como os cidadãos dos Estados Unidos e do Canadá, a população brasileira também é digna do mesmo tratamento e reparação pelos danos, aqui ainda mais impactantes tendo em vista o tamanho e a importância de nosso sistema público de saúde.
Tabagismo
Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o tabagismo é responsável pelos seguintes cânceres: de bexiga, pâncreas; fígado; colo do útero, esôfago, rins, laringe (cordas vocais), na cavidade oral (boca), de faringe (pescoço), de estômago e leucemia mielóide aguda, além do mais conhecido, câncer de pulmão. Somado à enfisema pulmonar e aos problemas cardiovasculares, existem mais de 50 doenças cujo fator de risco mais importante é a dependência química dos fumantes à nicotina.
O Inca aponta que, devido ao fato de 80% dos fumantes iniciarem o uso de cigarro antes dos 18 anos, o tabagismo é considerado uma doença pediátrica. O contato com a fumaça do cigarro é fator de risco significativo para acidentes cerebrovasculares e ataques cardíacos, inclusive em fumantes passivos.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde, estima-se que o hábito de fumar é responsável por 12% da mortalidade adulta mundial. Há a estimativa de que cem milhões de pessoas faleceram no século XX devido ao consumo de cigarro. Os dados sobre o tema revelam que cerca de seis milhões de pessoas morrem por ano em razão do tabagismo.
Processo de referência: 5030568-38.2019.4.04.7100
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

