No mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 180 novas ações regressivas contra autores de feminicídio.
O número de novas ações neste março supera o quantitativo apresentado nos últimos três anos. No primeiro ano da atual gestão da AGU, em 2023, foram ajuizados 12 processos; em 2024, mais 54; e, no ano passado, 100 ações.
O objetivo das ações é responsabilizar financeiramente os autores dos crimes, cobrando deles as despesas assumidas inicialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nos casos em que houve a concessão de pensão por morte aos dependentes das vítimas, o art. 120, inciso II, da Lei 8.213/91, autoriza o INSS a buscar judicialmente a responsabilização financeira do autor do crime, de forma a recuperar os valores pagos pelo sistema previdenciário.
Os ajuizamentos em casos de feminicídio não se resumem à recuperação de dinheiro público. Eles representam também o esforço e contribuição da AGU para a construção de uma cultura que não abra espaço para a violência contra as mulheres.
Responsabilização
A unidade da AGU responsável pelos casos é a Equipe de Ações Regressivas (EAR) da Subprocuradoria Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos (Subcob), vinculada à Procuradoria-Geral Federal (PGF).
A procuradora-geral federal, Adriana Maia Venturini, explica que as ações regressivas servem a duas finalidades distintas, porém complementares, quais sejam, a reparação do erário previdenciário, composto de recursos tão caros à sociedade, e a participação nos mecanismos de prevenção e repressão dos crimes contra a mulher, com a proteção da integridade física e a vida de um número imponderável de pessoas.
“A Procuradoria-Geral Federal não permitirá que a violência contra a mulher produza novas injustiças. Atuaremos com firmeza para que autores de feminicídio sejam responsabilizados e para impedir que se beneficiem, direta ou indiretamente, de recursos da Previdência Social. Proteger esses recursos é também proteger as famílias e reafirmar o compromisso do Estado brasileiro com o enfrentamento à violência contra a mulher”, afirma Venturini.
Casos
Neste ano, as ações se concentraram em crimes de feminicídio ocorridos em Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as Secretarias de Segurança Pública, Polícias Civis e Tribunais de Justiça destes estados.
Entre as ações, destaca-se a regressiva ajuizada perante a 2ª Vara Federal de Chapecó, com pedido de concessão de tutela de urgência antecipada para que seja determinada a suspensão imediata da pensão por morte concedida pelo INSS, pois foi identificado que o beneficiário é o próprio autor do crime de feminicídio.
Compromisso institucional
Além da responsabilização do autor do crime pelo ressarcimento das despesas previdenciárias decorrentes da concessão de pensões por morte aos dependentes da vítima, com essas ações, a PGF busca colaborar com as políticas públicas voltadas à prevenção e repressão dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, considerando-se o caráter punitivo-pedagógico que possuem as ações regressivas.
Por meio desse tipo de atuação, a PGF insere-se na Rede de Proteção à Mulher da qual fazem parte outros órgãos e entes governamentais, incorporando ao sistema existente mais um instrumento de fortalecimento e concretização desta política pública.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
Fonte: Advocacia-Geral da União

