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segunda-feira, 14 de setembro, 2026

Anac implementa novas regras para passageiros indisciplinados em voos

A partir desta segunda-feira, 14 de março, entram em vigor as novas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) com o objetivo de coibir e punir comportamentos inadequados de passageiros em aeroportos e aeronaves. As medidas visam garantir a segurança e a ordem a bordo e em solo.

As penalidades, detalhadas na Resolução Anac nº 800/2026, podem resultar na suspensão do direito de embarque em voos domésticos por um período de até 12 meses, com a severidade da sanção determinada pela gravidade da infração cometida pelo passageiro. Essa resolução abrange desde advertências verbais até medidas mais drásticas, incluindo o acionamento das autoridades policiais, a contenção física e a remoção forçada da aeronave.

Companhias aéreas e administradores de aeroportos ganham autonomia para agir imediatamente diante de situações de indisciplina. Em situações consideradas graves ou gravíssimas, o transporte aéreo do indivíduo poderá ser interrompido.

Para assegurar a eficácia das novas regras, as empresas aéreas estão autorizadas a compartilhar informações cruciais para a identificação de passageiros que venham a ser suspensos. A aplicação da penalidade caberá à própria companhia onde ocorreu a ocorrência, que terá o dever de notificar o passageiro e assegurar seu direito à ampla defesa.

A regulamentação também estabelece sanções de natureza administrativa. Para infrações classificadas como graves ou gravíssimas, foi fixada uma multa-base no valor de R$ 17,5 mil. Este montante, contudo, poderá sofrer ajustes com base nas circunstâncias apuradas durante um processo administrativo específico.