Anistia pode beneficiar 11 réus de MS pelo 8/1

Momento em que manifestantes sobre a rampa do Congresso Nacional em 8 de janeio (Foto: Agência Brasil)

Reportagem consultou processo por processo no STF para identificar impacto da proposta em tramitação na Câmara.

O que, até aqui, era visto como caso encerrado para parte dos acusados pelos atos de 8 de janeiro, pode ganhar novos contornos caso avance no Congresso o projeto de anistia os envolvidos na invasão das sedes dos Três Poderes, em Brasília, em 2023. Uma das propostas em debate, com tramitação na Câmara dos Deputados, é mais ampla e pode beneficiar todos os réus com ações penais relacionadas à data.

Ao todo, 11 moradores de Mato Grosso do Sul já tiveram algum tipo de decisão judicial no STF (Supremo Tribunal Federal) – entre condenações e acordos de não persecução penal. A reportagem analisou, um a um, os processos com réus ligados ao Estado, por meio de buscas públicas e confirmação de vínculo regional, para identificar quem poderia ser anistiado total ou parcialmente com base nos critérios do projeto. Não se descarta que novos nomes venham à tona conforme avança a tramitação judicial e a divulgação de novas ações.

O texto apresentado pelo ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) concede anistia a qualquer pessoa que tenha participado de manifestações entre 30 de outubro de 2022 e a entrada em vigor da lei, incluindo financiadores, organizadores e até publicações de apoio nas redes sociais.

Crimes abrangidos – A proposta abrange crimes políticos, eleitorais e conexos — o que, na prática, permite interpretação mais ampla do alcance da medida. Ficam excluídos apenas os crimes contra a vida, lesões corporais, sequestro e cárcere privado, que não estão entre os delitos atribuídos aos réus de Mato Grosso do Sul.

Com base nessa definição, todos os 11 sul-mato-grossenses já alvos de decisão judicial poderiam ser beneficiados, ainda que em grau diferente, conforme os crimes imputados em cada caso.

A concessão do perdão judicial extingue automaticamente qualquer forma de responsabilização penal, inclusive as decorrentes de acordos já firmados ou em andamento, como é o caso dos ANPPs (Acordos de Não Persecução Penal). Isso se baseia em dispositivos constitucionais e no Código Penal, que prevê a anistia como causa de extinção da punibilidade.

Na prática, réus com acordos em curso poderiam ser liberados das obrigações pactuadas, enquanto aqueles que já cumpriram as condições teriam o registro penal definitivamente extinto.

Divergência jurídica e critérios da análise – A análise sobre quais réus de Mato Grosso do Sul poderiam ser beneficiados pela proposta de anistia é complexa e ainda motivo de divergência entre juristas. O projeto apresentado pelo ex-deputado Vitor Hugo possui uma redação ampla, que permite interpretações variadas a respeito da extensão do perdão penal.

Diante da ausência de uma interpretação consolidada sobre o alcance do projeto, a reportagem optou por adotar a fundamentação apresentada no parecer do relator da proposta na Câmara, deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

A verificação caso a caso foi feita a partir dos seguintes critérios: quais crimes foram atribuídos a cada réu, se os delitos estão entre os considerados “crimes políticos ou conexos” com motivação política, conforme definido no projeto, a situação processual atual de cada pessoa (condenação, acordo homologado ou cumprimento de pena alternativa) e Existência de elementos que possam ser interpretados como expressão política, manifestação pública ou apoio ao movimento.

Com base nisso, os réus foram classificados quanto à possibilidade de anistia total ou parcial, sempre levando em conta os elementos descritos nos próprios processos e a atual tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.

Anistia pode beneficiar 11 réus de MS pelo 8/1
Manifestantes em frente ao STF no dia 8 de janeiro (Foto: Agência Brasil.

Análise caso a caso – Entre os nomes de Mato Grosso do Sul já julgados pelo STF, quatro seriam totalmente beneficiados pela proposta, por responderem exclusivamente por crimes enquadrados como políticos ou conexos e por já terem firmado acordo com o Ministério Público ou recebido penas alternativas. São eles:

– Alexandre Henrique Kessler, de Chapadão do Sul, que teve a punibilidade extinta após cumprir integralmente o acordo de não persecução penal;

– João Batista Benevides da Rocha, também de Chapadão do Sul, com ANPP homologado;

– Leandro do Nascimento Cavalcante, de Campo Grande, com ANPP em vigor;

– Joci Conegones Pereira, também de Campo Grande, condenado a prestação de serviços comunitários por incitação ao crime e associação criminosa.

Já outros sete réus poderiam ser beneficiados parcialmente, mesmo com penas elevadas. A possibilidade decorre da redação ampla do projeto, que trata de motivação política como critério para concessão do perdão. Estão nesse grupo:

– Carlos Roberto Silva Santos, de Campo Grande, condenado a 17 anos de prisão;

– Fábio Jatchuk Bullmann, empresário de Campo Grande, com pena de 14 anos;

– Djalma Salvino dos Reis, morador de Itaporã, também com pena de 14 anos;

– Ivair Tiago de Almeida, de Corumbá, condenado a 16 anos e 6 meses;

– Diego Eduardo de Assis Medina, de Campo Grande, com pena de 16 anos e 6 meses;

– Eric Prates Kobayashi, de Campo Grande, condenado a 16 anos e 6 meses;

– Ilson César Almeida de Oliveira, de Campo Grande, com pena de 16 anos e 6 meses.

Fonte: Campograndenews