27/04/2014 13h40
Consumidora pagou franquia e reparo deveria ter sido com itens novos.
Lei garante que clientes de seguradoras em MS escolham as oficinas.
G1 MS
Um acidente de carro causou mais transtornos do que a comerciante de Campo Grande Claudia Tereza Vasconcelos Lani, 39 anos, podia imaginar. Ela pagou franquia, levou o veículo na oficina determinada pela seguradora e depois descobriu que o conserto foi feito com peças velhas. Foram 20 dias a pé até que o problema fosse resolvido. Uma lei estadual publicada nesta na quinta-feira (24) deve evitar esse tipo de situação.
“Eu precisando do carro, confiando na seguradora e na oficina e, quando eu recebo o carro de volta e levo para a revisão programada na concessionária, descubro que as peças tinham que ser trocadas de novo”, relata.
O problema, segundo Cláudia, ocorreu na empresa responsável pelos reparos. Ela conta que a seguradora apresentou comprovantes de que itens novos haviam sido comprados e entregues à mecânica.
Transtornos
A comerciante relata que o filho dela estava conduzindo o carro em uma estrada sem asfalto em Camapuã quando pedras danificaram parte da lataria, do ar-condicionado e do motor do carro. O seguro mandou um guincho para rebocar o veículo diretamente até uma oficina em Campo Grande. Cláudia foi buscar o automóvel vinte dias depois e, ao ligar o ar-condicionado, escutou barulho no motor.
“Levei de novo na oficina, já que estava na garantia, e lá eles me falaram que uma mangueira tinha soltado e que se eu continuasse rodando com o carro poderia fundir o motor”, lembrou. Houve então um segundo reparo e a comerciante passou a rodar normalmente.
Menos de um mês depois, a consumidora procurou uma concessionária para a revisão programada. “O rapaz me deu uma lista de quatro peças que eu teria que trocar”, relata. Para o espanto da mulher, eram os mesmos itens que ela acreditava terem sido colocados na mecânica.
“Peguei esse documento [lista] e levei na seguradora, onde me informaram que as peças haviam sido compradas [novas] e entregues à oficina”, conta.
Desconfiada da situação, a empresa de seguros fotografou o veículo e acionou a mecânica, que alegou ter havido um engano no conserto.
“Tive que levar o carro lá [na oficina] de novo e falei que estava de olho neles, que depois do serviço eu iria levar o automóvel de novo na concessionária para conferir se as peças foram trocadas”, afirmou.
Foram mais dois dias sem veículo. “Então o carro ficou bom. O rapaz da concessionária disse que não é a primeira vez que acontece isso com cliente e geralmente é com mulher. Muita falta de respeito. Se antes eu já desconfiava, agora vou ficar mais atenta ainda”, garante.
Direito do consumidor
Com a lei estadual 4.524/2014, os clientes de seguradoras poderão escolher onde querem ter os veículos consertados. O mesmo vale para terceiros envolvidos em acidentes com pessoas seguradas.
O texto diz que o direito envolve qualquer tipo de oficina de automóveis, seja mecânica, de lanternagem, de pintura, de recuperação e limpeza de interior ou outras do gênero, desde que legalmente constituída como pessoa jurídica.
As empresas não poderão criar qualquer obstáculo, fazer tratamento diferenciado em razão do exercício de escolha e impor qualquer tipo de relação de oficinas que limite o direito de escolha do segurado ou do terceiro como condição para o conserto dos veículos. Quem desrespeitar a lei está sujeito a sanções administrativas.



