Delegado da Receita Federal disse que lojas francas já podem funcionar em Ponta Porã
22/05/2018 06h50 – Por: Tião Prado
As lojas francas podem funcionar desde já em Ponta Porã, mas, o processo de instalação, o patrimônio líquido e outras exigências, condições e restrições ainda permanecem como entrave para que elas passem a fazer parte do cenário fronteiriço. Todavia, há outros dispositivos que podem criar um regime aduaneiro que continuam em tramitação no Congresso Nacional, como projeto do deputado estadual Dagoberto Nogueira que cria zonas francas (e/ou áreas de livre comércio) para Ponta Porã e Corumbá.
Tudo isso foi alvo de palestra, discussão e debates no evento organizado pela Associação Comercial e Empresarial de Ponta Porã (ACEPP) na noite de sexta-feira (18), quando estiveram presentes o delegado da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Mundo Novo, Clóvis Ribeiro Cintra Neto, o deputado federal e presidente regional do PDT, Dagoberto Nogueira, o ex-juiz federal Odilon de Oliveira, o presidente da ACEPP, Eduardo Gaúna, além de comerciantes, empresários, profissionais liberais e investidores em potencial interessados no assunto, que lotaram o auditório da ACEPP, participando ativamente do tema, com perguntas sobre percentuais, cotização e outros procedimentos para a instalação imediata dos “freee shops”. O encontro contou com a presença do delegado da Receita Federal em Ponta Porã, Marcelo Rodrigues de Brito, e do governador eleito do Departamento de Amambay, Ronald Acevedo Quevedo.
Para Clóvis Ribeiro, a regulamentação das lojas francas na região de fronteira abre possibilidade e comercialização, competitividade e nova atividade econômica para os municípios sul-mato-grossenses fronteiriços com o Paraguai e Bolívia.
Com a normatização publicada em março pela Receita Federal no Diário Oficial da União, poderão ter free shops em Mato Grosso do Sul as cidades de Bela Vista, Coronel Sapucaia, Corumbá, Mundo Novo, Paranhos, Ponta Porã e Ponto Murtinho. No entanto, para funcionar efetivamente algumas medidas ainda precisarão ser definidas.
PORTARIA
A normativa publicada Receita Federal com as regras referentes às lojas francas em fronteiras terrestres, complementa portaria de 2014, estabelecendo o exato alcance do que pode ser entendido como fronteira terrestre para autorizar o funcionamento dessas lojas. A instrução normativa estabelece que os “free shops” de fronteiras terrestres devem ser posicionados exclusivamente nas chamadas “cidades gêmeas” de cidade estrangeira na linha de fronteira com o país. Lojas nestas cidades poderão “vender mercadoria nacional ou estrangeira a pessoa em viagem terrestre internacional, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira”, disse o palestrante, esclarecendo que no caso de Ponta Porã, para fazer uma viagem internacional, basta atravessar a rua, mas as cotas de compras exigem uma carência de 30 dias entre uma “viagem” e outra.
O estabelecimento das consideradas “cidades gêmeas” deverá constar em ato do Ministro de Estado da Fazenda. Em casos excepcionais, a instalação de depósito dessas lojas poderá ser instalada em área não contígua, desde que na mesma cidade.
Poderá instalar uma loja neste formato a pessoa física que cumpra alguns requisitos. Entre eles: cumprir requisitos de regularidade fiscal, não ter pendências junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, ter patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões e dispor de sistema informatizado para controle de entrada, estoque e saída de mercadorias, de registro e apuração de créditos tributários, próprios e de terceiros, devidos, extintos ou com pagamento suspenso, integrado aos sistemas corporativos da beneficiária, que atenda aos requisitos e especificações estabelecidos em ato normativo específico da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), o qual é detalhado em seu art. 32.
Quanto às compras nessas lojas, será necessária a apresentação de “documento hábil”, sendo ele o Passaporte na maioria dos casos, e, para cidadãos do Mercosul, aqueles equivalentes ao RG, listados no anexo da Decisão CMC nº 18, de 30 de junho de 2008.
Estabelece-se ainda o limite mensal de US$ 300, ou o equivalente em outras moedas, por viajante. Também há limite de quantidade para determinados itens: 2 litros de bebidas alcoólicas; 20 maços de cigarros; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; e 250 gramas de fumo preparado para cachimbo. As compras realizadas em lojas francas deverão ser retiradas pelo próprio viajante e não é permitido adquirir bens nestas lojas com finalidade comercial.
ZF OU ALC
Todavia, há outros dispositivos que poderiam criar um regime aduaneiro ou tributário diferenciado para Ponta Porã, como a zona franca ou a área de livre comércio. A primeira cria uma situação em que indústrias teriam incentivos fiscais para produzir “mercadorias específicas” na fronteira e a segunda desperta um acordo binacional, beneficiando também o agronegócio em Ponta Porã.
ZONA FRANCA
Zona Franca é o nome dado a uma área delimitada onde mercadorias, sejam elas nacionais ou estrangeiras, são beneficiadas com incentivos fiscais e com tarifas alfandegárias que são reduzidas ou até mesmo inexistentes.
Essas regiões, em geral, costumam estar geograficamente localizadas em áreas que não são centrais ou grandes metrópoles. Para facilitar a entrada e saída de mercadorias, zonas francas ficam situadas próximas de portos.
Uma zona franca tem como objetivo não só estimular o comércio como também acelerar o desenvolvimento industrial de uma região.
LIVRE COMÉRCIO
Entende-se que área de livre comércio é um bloco econômico regional formado por dois ou mais países, com a finalidade de reduzir ou eliminar as taxas alfandegárias entre os países membros. O objetivo da ALC é estimular o comércio entre os países participantes.
As áreas de livre comércio foram criadas após a Segunda Guerra Mundial, quando além de se formarem os grandes blocos econômicos, diversos países se uniram para a formação de organizações geopolíticas e econômicas, constituindo blocos econômicos regionais de vários tipos, entre eles, as áreas de livre comércio com o objetivo de reduzir ou eliminar as taxas alfandegárias.
Além das áreas de livre comércio foram criadas as uniões aduaneiras (abertura de mercados internos entre os países membros ou com nações externas) ou de mercados comuns (livre circulação de pessoas, mercadorias, serviços e capitais).
Entre os blocos de livre comércio encontra-se o Mercosul (Mercado Comum do Sul), criado em 1991, com o objetivo de instalação de zona de livre comércio, eliminação de barreiras alfandegárias e união aduaneira, explicou o delegado da RF. (Edmondo Tazza – MTE/MS 1266)


