13/05/2014 17h
Cartórios não podem mais exigir averbação de reserva legal diantedo novo código florestal.
Divulgação (TP)
Finalmente foi publicado no dia 05/04, em edição extraordinária do Diário Oficial da União, o decreto nº 8.235/2014, que estabelece normas gerais complementares aos programas de regularização ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o decreto nº 7.830 de 12 de outubro de 2012.
Duas matérias da maior importância para os proprietários rurais, CAR e compensação de reserva legal.
Os produtores rurais em geral que fizerem sua inscrição no CAR – Cadastro Ambiental Rural, tem como benefícios diretos a segurança jurídica, acesso ao crédito, suspensão de multas, desde que aplicadas antes de 22/08/2008, e o apoio ao programa de regulamentação ambiental, PRA.
Cartórios não podem mais exigir averbação de reserva legal diante do novo código florestal, a exigência será cumprida através do CAR, que tem o prazo de um ano contado a partir da publicação do decreto supramencionado.
Os produtores contam com a possibilidade de obter sua regularização através da compensação de reserva legal em unidades de conservação ambiental.
Apesar de mencionadas UCS serem insuficientes no MS, espera-se que propriedades loca lizadas nos biomas mata atlântica e cerrado tenham excelente oportunidade de se adequarem a nova lei ambiental. Considera-se esta forma de compensação a mais segura, por ser perpétua, e estar sob a responsabilidade dos Governos Municipais, Estaduais e Federal.
Autor: Naurio França – apoio a compensação de reserva legal em UCS. 67 9685.5959 vivo – 67 9262.3581 claro. Campo Grande


