Por:Samara Nidiane Oliveira Reis
24/03/2020 20h10 – DN
É inegável que a economia brasileira tem permanecido aquém do esperado nos últimos anos, o que reflete diretamente no altíssimo número de pessoas fora do mercado de trabalho e na dependência da previdência social.
Em razão da pandemia provocada pela Covid 19 ( coronavirus) o governo federal apresentou mudanças significativas na previdência social – INSS no que diz respeito a implementação e atendimento de benefícios previdenciários para todo cidadão junto ao órgão.
Uma das medidas impostas, está na suspensão do atendimento presencial nas agencias do INSS ( Instituto Nacional de Seguro Social) em todo Brasil, até o dia 30/04/2020 conforme portaria n 8.024 publicada no Diário Oficial da União, decisão que está valendo desde o dia 19/03/2020.
Tal medida visa conter o avanço da Covid 19 e a proliferação do vírus a fim de evitar aglomerações de segurados nos postos de atendimentos e propagação da doença conforme protocolo da OMS – Organização Mundial da Saúde.
É importante destacar, que os segurados que possuíam agendamentos para comparecer ao INSS, com requerimentos de benefícios previdenciários em geral ou cumprimento de exigências a autarquia informa que os serviços serão reagendados pelo próprio INSS ou através do segurado, posteriormente a suspensão sem a necessidade de novo agendamento, conforme portaria n.412 emitida pelo governo federal.
Em relação aos requerimentos de Auxilio Doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência, benefícios estes que dependem exclusivamente de perícia, a orientação é que estão suspensas temporariamente, estando todos segurados dispensados de perícia médica presencial.
Estes segurados devem requerer o benefício pelos canais de atendimento e enviar o atestado médico pelo Meu INSS, aplicativos, internet ou entidades conveniadas com INSS como a OAB.
A verificação da documentação médica do segurado será recepcionada pelo setor de pericias médicas e fará as devidas análises de protocolos clínicos e sociais. Tais mudanças bem como a suspensão de atendimento, são serviços criados em virtude da pandemia do Covid19, e possuem duração temporária.
As doenças incapacitantes para o trabalho de qualquer natureza, inclusive aos segurados que possuírem sintomas de Coronavirus, devem seguir por ora, tal procedimento.
Vale ressaltar que a proteção previdenciária em caso de afastamento do trabalho para segurados que trabalham de carteira assinada inicia-se após os 15 dias da constatação de incapacidade pois inicialmente, são pagos pelo empregador, para os demais: segurados especiais – rurais, contribuintes individuais ou facultativos os requerimentos devem serem feitos já no início da incapacidade.
Diante da calamidade que estamos vivendo, os reflexos previdenciários que a COVID19 causa na vida dos segurados, o INSS com a premente necessidade de tomada de medidas protetivas de caráter emergencial, anuncia de que irá suspender a prova de vida dos beneficiários, o pagamento não será bloqueado pela falta deste pelos próximos quatro meses, com início a partir deste mês de março.
Ainda, promoverá o adiantamento da primeira parcela do 13o salário de aposentados e pensionistas que será feita no próximo mês de abril, diminuirá a taxa do crédito consignado, tais mudanças fazem parte das medidas estabelecidas pelo órgão para enfrentamento do Covid-19 (Coronavírus).
O objetivo é a redução dos impactos econômicos no cotidiano de todo cidadão de forma que seja garantida os princípios básicos de dignidade humana nesse período de crise que assola o país e o mundo.
Há ainda, toda uma problemática econômica e social a ser enfrentada pela sociedade em virtude dessa paralisação, com isso, reflete diretamente na atuação do INSS como órgão de prestação de serviço social, como o aumento de pedidos de benefícios previdenciários bem como a demora de uma resposta devido a processos represados a serem a analisados pela autarquia.
O segurados, independente de classe social devem buscar sempre a melhor orientação, estarem atentos sobre as atuais mudanças temporárias anunciadas pelo Governo Federal, manter a calma, ter paciência a fim de que seja garantido o melhor benefício a todo cidadão, e que a primazia dos interesses sociais sejam preservados pelo governo, e o colapso econômico devido a essa pandemia não tomem proporções ainda maiores.
Samara Nidiane Oliveira Reis,
Advogada Previdenciarista, membro e presidente da Comissão de Direito Previdenciário da 5 subseção da OAB Ponta Porã – MS, associada ao IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário; Pós graduada em Direito Previdenciário pela PUC Minas Gerais; Mestranda em Sociologia Jurídica pela UFGD – Universidade Federal da Grande Dourados.


