O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou um número alarmante de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, superando a marca de 7 mil relatos. Em resposta a essa crescente onda de reclamações, o ministro Luiz Marinho fez um apelo direto a empresários nesta quarta-feira (4), solicitando que aqueles que ameaçaram ou demitiram funcionários por motivos políticos retratem publicamente suas ações.
“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, declarou o ministro em coletiva de imprensa, onde também foram apresentados dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Marinho enfatizou que o governo não tem como objetivo a punição preventiva de empregadores, mas sim a garantia dos direitos trabalhistas. Para os que consideraram dispensar empregados devido a resultados eleitorais, o ministro sugeriu uma retratação pública, especialmente nas redes sociais, como forma de evitar sanções mais severas.
O volume de denúncias de assédio eleitoral apresentou um crescimento acentuado, quase dobrando na semana seguinte ao segundo turno das eleições presidenciais. A divulgação do resultado eleitoral foi acompanhada por listas de boicote a estabelecimentos comerciais e publicações que incentivavam a demissão de trabalhadores com base em suas preferências políticas. Até 31 de outubro, o MTE havia formalizado 4.305 denúncias, número que, segundo Marinho, já ultrapassa 7 mil notificações.
Contudo, o ministro ponderou que nem todas as denúncias correspondem a situações concretas de assédio, comparando a situação a chamar os bombeiros sem haver incêndio. A proporção exata de denúncias confirmadas ainda é desconhecida, e os casos são submetidos à análise da Auditoria Fiscal do Trabalho para averiguação.
A legislação brasileira é clara ao proibir a discriminação de trabalhadores por convicções políticas, sujeitando empregadores que adotam tais práticas a responsabilização. O Ministério Público do Trabalho (MPT) pode intervir, recomendando a interrupção da conduta ilícita e a retratação pública em até 24 horas, além de poder exigir indenizações por danos morais. Em casos de demissão discriminatória comprovada, o trabalhador pode optar pela reintegração com pagamento dos salários retroativos ou pelo recebimento em dobro da remuneração. As empresas infratoras podem ainda ser multadas em até dez vezes o maior salário pago, com acréscimos em caso de reincidência, e ter restrições para obter crédito em instituições financeiras oficiais.

