Por iniciativa brasileira, a 20ª Reunião da Conferência das Partes (COP20) da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) adotou hoje (5/12) resolução que aprimora a regulamentação internacional sobre o pau-brasil (Paubrasilia echinata), árvore nacional e símbolo da identidade e da história do Brasil.
Criticamente ameaçada de extinção em razão da extração ilegal, a espécie perdeu 84% de sua população nos últimos 150 anos e conta atualmente com cerca de 10 mil indivíduos, muitos deles isolados e com baixa capacidade de regeneração.
A decisão aprovada pelos países-membros da CITES atualiza o regime aplicável ao comércio internacional do pau-brasil, distinguindo de forma mais precisa os usos comerciais dos não-comerciais. O texto esclarece as condições para a circulação internacional de instrumentos musicais fabricados a partir da madeira de pau-brasil para fins não-comerciais, mantém a possibilidade de circulação de itens pré-Convenção e reforça a proibição do comércio de espécimes de origem silvestre. Estabelece, ainda, obrigações para os países consumidores relativas à rastreabilidade, marcação e identificação de estoques, bem como à pesquisa de espécies alternativas para a construção de arcos e instrumentos musicais. Dessa forma, fortalece a fiscalização, reduz brechas para a lavagem de madeira ilegal e confere maior segurança jurídica tanto às autoridades quanto aos usuários legítimos.
A decisão representa avanço relevante para a conservação da espécie, preservando o equilíbrio entre proteção ambiental e expressão cultural.
O governo brasileiro destaca que a resolução resultou de diálogo construtivo com países parceiros e com os setores produtivos e culturais, e reafirma o compromisso do país com a conservação da biodiversidade, o fortalecimento da CITES e a promoção da cultura.
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