A bancada de Mato Grosso do Sul se dividiu na votação projeto antifacção, de autoria do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), escolheu Guilherme Derrite (PP-SP), secretário de Segurança Pública de São Paulo temporariamente licenciado, como relator do projeto.
Votaram a favor os deputados Beto Pereira (PSDB), Marcos Pollon (PL), Rodolfo Nogueira (PL) e Luiz Ovando (PP). Contra, Camila Jara (PT), Vander Loubet (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Geraldo Resende (PSDB).
O relatório prevê a existência do crime de domínio social estruturado. Essa infração reúne condutas graves cometidas por facções, como o uso de violência para impor domínio territorial, ataques a forças de segurança ou sabotagem de serviços públicos
A pena para esse crime é de 20 a 40 anos de prisão, com possibilidade de aumento de pena pela metade ou em até dois terços, entre outros casos, caso esse crime tive sido cometido por uma liderança se houver conexão transnacional, se tiver o fim de obter vantagem econômica com a extração ilegal de recursos minerais ou a exploração econômica não autorizada ou se houver violência contra autoridades ou pessoas vulneráveis.
O projeto também endurece penas cometidas por integrantes de organização criminosa, grupo paramilitar ou milícia privada. São os casos de:
Ameaça qualificada – pena prisão de um a três anos;
Lesão corporal seguida de morte – pena de prisão de 20 a 40 anos;
Lesão corporal – aumento da prisão (três meses a um ano) em 2/3 da pena;
Sequestro ou cárcere privado – pena de prisão de 12 a 20 anos;
Furto – pena de prisão de quatro a dez anos e multa;
Roubo – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;
Latrocínio – pena de prisão de 20 a 40 anos, e multa;
Extorsão – aumento da pena para esse crime (quatro a dez anos) em três vezes;
Extorsão mediante sequestro – aumento da pena para esse crime (8 a 15 anos) em dois terços;
Receptação – aumento da pena para esse crime (um a quatro anos, e multa) em dois terços;
Tráfico de drogas – aumento da pena (5 a 15 e multa, no caso de tráfico, e dois a seis anos, também com multa, na situação de colaboração em grupo) no dobro; e
Posse e porte irregular de arma de fogo de uso permitido ou restrito – aumento da pena em 2/3 (nesses três crimes as penas variam entre o mínimo de um ano e o máximo de seis anos de prisão), se praticado em concurso ou ligado ao tráfico de drogas
O relator colocou no texto um trecho que permite que a Receita Federal, o Banco Central e outros órgãos fiscalizadores possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens Além disso, o juiz poderá decretar o perdimento extraordinário de bens, independentemente de condenação penal.
(Com informações da Agência Estado)


