Com a decisão, a prefeitura terá que demitir os temporários e substituí-los por candidatos aprovados em concurso público.
A contratação indevida de servidores temporários para funções permanentes levou o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a obrigar o município de Bataguassu a regularizar a forma de ingresso no serviço público. Com a decisão, a prefeitura terá que demitir os temporários e substituí-los por candidatos aprovados em concurso público.
A decisão, tomada por unanimidade, confirma sentença anterior em ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). Conforme o processo, a Justiça determinou a exoneração dos trabalhadores contratados de forma irregular e a realização de concurso público para preenchimento dos cargos.
No entanto, essa mudança deverá ocorrer de forma gradual, condicionada à realização do concurso, para evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos.
Município cita pandemia como motivo para contratações
Ao recorrer, o município alegou que as contratações eram legais, justificadas pela pandemia de covid-19, que levou à necessidade de substituir servidores afastados, e pelas restrições impostas pela Lei Complementar 173/2020. Também argumentou que já havia realizado concurso público em 2023 e que, por isso, não haveria mais necessidade da ação.
Os desembargadores, no entanto, rejeitaram os argumentos. Segundo o TJMS, o concurso realizado não foi suficiente para suprir todas as vagas, e ainda há contratações temporárias em vigor. Além disso, a Justiça entendeu que não ficou comprovado se as admissões atenderam aos critérios de excepcionalidade e temporariedade exigidos pela Constituição. Os aprovados no concurso de 2023, porém, não serão afetados.
“O quadro comparativo elaborado pelo Ministério Público mostra que restaram pelo menos 50 vagas não contempladas no certame, demonstrando que o concurso foi insuficiente para regularizar a situação”, aponta a decisão.
A decisão destaca ainda que a contratação temporária pode ocorrer em situações excepcionais e por tempo limitado, não sendo usada de forma contínua para funções permanentes da administração pública. No caso analisado, a Justiça constatou que 102 servidores haviam sido contratados nessas condições, muitos deles em 2023, após o período mais crítico da pandemia.
Para o Tribunal, essa prática configura uma forma de burlar a exigência de concurso público, que é a regra para ingresso no serviço público. Os magistrados também ressaltaram que o Judiciário pode intervir para garantir o cumprimento da lei, sem que isso represente interferência indevida na gestão do Executivo.
Fonte: Midiamax

