A divulgação de listas que visam boicotar empresas, comerciantes e profissionais liberais com base em suas posições políticas tem gerado forte reação de entidades representativas e órgãos do sistema de Justiça. Iniciativas que promovem a perseguição econômica e profissional por motivos político-partidários estão sendo alertadas quanto aos seus riscos jurídicos e democráticos.
Organizações empresariais, seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) manifestaram preocupação com o crescente número de relatos de constrangimentos, discriminação e retaliações após as eleições de 2026, que impulsionaram a criação e disseminação dessas listas.
O setor de bares e restaurantes tem sido particularmente afetado. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) condenou publicamente a circulação de listas que associam estabelecimentos a determinados espectros políticos e incentivam consumidores a boicotá-los. Em nota, a Abrasel reforçou que a diversidade de convicções políticas deve ser respeitada e alertou que tais campanhas podem gerar responsabilização civil e judicial, afetando não apenas os proprietários, mas também seus funcionários.
A entidade destacou que a divulgação dessas listas pode configurar ato ilícito, sujeitando os responsáveis a ações judiciais. Além disso, a liberdade do consumidor em escolher onde consumir é um direito, assim como nenhum estabelecimento pode discriminar clientes por suas opiniões políticas.
A OAB também se posicionou contra a prática. Em nota divulgada nas redes sociais, a seccional da OAB no Tocantins repudiou listas que expõem empresas e cidadãos devido às suas preferências políticas. A Ordem ressaltou que a liberdade de manifestação e a pluralidade de ideias são pilares do Estado Democrático de Direito e que atos de discriminação podem levar à responsabilização legal, advertindo que divergências eleitorais não podem justificar perseguição econômica.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem atuado contra o uso de plataformas digitais para coagir empresários a fiscalizar, expor, não contratar ou demitir funcionários com base em seu voto. O MPT entrou com uma ação civil pública contra a Meta (empresa dona do Instagram, Facebook e Threads) para que publiqueções que incitam o assédio eleitoral sejam removidas. Relatos indicam que perfis nessas plataformas convocam empregadores a investigar as redes sociais de trabalhadores e, caso o voto seja divergente, demiti-los.
O procurador do trabalho Maurício de Mello informou que o MPT recebeu um grande volume de denúncias de assédio eleitoral após o pleito, com quase 30% delas ocorrendo nesse período, o que demonstra uma preocupação significativa. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, corroborou que essas práticas afetam não só trabalhadores assalariados, mas também autônomos e pequenos comerciantes.
A organização de listas de boicote foi comparada pela ex-deputada federal Manuela d’Ávila a práticas autoritárias, citando como exemplo o boicote a estabelecimentos judeus na Alemanha nazista. Segundo ela, identificar empresas e profissionais para gerar prejuízos econômicos com base em convicções políticas é uma prática autoritária que precisa ser combatida desde o início.
O Professor de História Contemporânea, Francisco Carlos Teixeira, da UFRJ e da Escola de Comando do Estado-Maior do Exército, endossou a comparação histórica, afirmando que a criação de tais listas é uma prática recorrente em regimes autoritários, ditaduras e no fascismo. Ele explicou que esse processo, historicamente chamado de “fascistização”, envolve a ocupação de instituições através da exclusão de indivíduos considerados perigosos para o regime, prática também observada durante a ditadura militar brasileira.

