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segunda-feira, 19 de outubro, 2026

Bombeiros resgatam menino que encravou prego no dedo e ficou pendurado

03/12/2013 13h40

O menino se feriu quando estava tentando pegar uma goiaba

CoximAgora

O menino A.C., de 11 anos, foi resgatado pelo Corpo de Bombeiros após ter um dos dedos da mão direita encravado por um prego, na rua Frei Cirino João Primon, no bairro Senhor Divino, em Coxim.

Conforme informações repassadas a nossa reportagem, quando os Bombeiros chegaram ao local, à criança estava recebendo o apoio da Guarnição da Rotai (Rondas Ostensivas e Táticas do Interior). O menino estava sendo aparado pelo Sargento da Polícia Militar (PM) Andrade, que o segurou por vários minutos em suas costas.

O menino se feriu quando estava tentando pegar uma goiaba e acabou espetando o dedo médio da mão direita em um prego no muro de uma residência, onde ficou preso e pendurado.

Os militares dos Bombeiros e atendentes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) avaliaram o ferimento onde foi necessário extrair um pedaço do muro junto com a criança.

De acordo com os Bombeiros esse procedimento é a forma correta, pois, o que é cravado ou empalado ao corpo, deve ser retirado somente com procedimento cirúrgico.

Vários populares se aglomeraram no local tentando ajudar de alguma forma, providenciando escada e lanterna.

O funcionário público da Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul (Sanesul), Anderson Camposano, foi um dos voluntários, e através da nossa solicitação rapidamente providenciou uma talhadeira e uma marreta que foram utilizadas no resgate pelo Soldado Bombeiro Barbosa, que cuidadosamente quebrou um pequeno pedaço do muro e liberou a mão do menino.

Dentro da viatura, a fim de aliviar a dor e evitar o agravamento da lesão, a mão da criança foi imobilizada juntamente com o pedaço da massa extraída do muro e rapidamente encaminhada para o Pronto Socorro do Hospital Regional Dr. Álvaro Fontoura Silva, em Coxim.

Apesar da dor, estresse, transfixação do dedo, a criança passa bem.

Foto: Divulgação 5º SGB