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quinta-feira, 22 de outubro, 2026

Brasileiros que residem nos países limítrofes com o Brasil não precisam mais fazer a admissão temporária de seus veículos na Aduana da Receita Federal

Normativa RFB N° 1989

A Receita Federal informa que desde o dia 01/12/2020, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB N° 1989 a qual tornou automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes residentes em países limítrofes com o Brasil. Desta maneira, brasileiros residentes nesses países não precisam mais solicitar a admissão temporária (eDBV) do veículo estrangeiro ao passarem pela Aduana. 

Porém, ainda seguem em vigor todas as demais obrigações, especialmente quanto à documentação necessária para adentrar e conduzir veículo estrangeiro no Brasil. Ou seja, em caso de fiscalização, o viajante brasileiro deverá apresentar documentos que comprovem sua residência no exterior há mais de um ano e a propriedade do veículo (ou sua autorização para conduzí-lo).