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domingo, 18 de outubro, 2026

Caixa deve fornecer informações solicitadas pela CPI da Saúde de Roraima


Caixa deve fornecer informações solicitadas pela CPI da Saúde de Roraima

Caixa deve fornecer informações solicitadas pela CPI da Saúde de Roraima

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) forneça as informações requeridas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima destinada a investigar irregularidades na Secretaria de Saúde do estado. A decisão se deu na Ação Cível Originária (ACO) 3479.

Negativa

Segundo a Assembleia Legislativa, autora da ACO, a CPI solicitou a quebra do sigilo bancário de investigados em possíveis irregularidades nos contratos licitatórios celebrados pela secretaria, a partir de denúncias de superfaturamento de equipamentos de proteção individual e outros produtos destinados ao combate da pandemia da Covid-19. A CEF, no entanto, negou o pedido, sob o argumento de que apenas as CPls constituídas pelo Poder Legislativo federal têm poderes para solicitar a quebra de sigilo bancário.

Entendimento

Ao acolher o pedido, o ministro Dias Toffoli apontou que o Plenário do STF já firmou entendimento sobre a possibilidade de as CPIs estaduais requererem a quebra de sigilo bancário, ainda que a Lei Complementar 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras, seja omissa a respeito.

Justificativa

Segundo Toffoli, a medida deve observar alguns requisitos, como a deliberação colegiada devidamente fundamentada e a pertinência entre o objeto da investigação e as informações requisitadas, com indicação de fato concreto que a justifique. No caso, o requerimento de acesso ao sigilo bancário dos investigados, feito pelo relator da CPI, foi devidamente justificado e aprovado pela comissão.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AS//CF

Fonte: STF