A Câmara Municipal de Ponta Porã presta esclarecimentos sobre a recente decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), a qual aborda aspectos da política de pessoal do Poder Legislativo municipal.
A atual presidência da Casa de Leis, sob a gestão do vereador Jelson Bernabé detalhou as medidas corretivas que já vinham sendo adotadas, o andamento do concurso público em vigor e a fundamentação jurídica de sua defesa.
No tocante à composição do quadro de servidores, o Legislativo informou que a matéria já era acompanhada pelo Ministério Público Estadual.
Em atenção às recomendações do órgão, a Câmara promoveu alterações legislativas para restabelecer o equilíbrio entre cargos efetivos e comissionados — incluindo a extinção de 14 vagas por meio da Lei Municipal nº 4.709, de 25 de novembro de 2025.
Tais providências foram formalmente apresentadas ao TCE-MS durante a auditoria para comprovar a readequação institucional.
Como desdobramento desse processo de fortalecimento do quadro permanente, a atual gestão, presidida pelo vereador Jelson Bernabé, está com concurso público em andamento para o provimento de 19 vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva em cargos de níveis superior, médio-técnico e médio.
A realização do certame reafirma o compromisso com a ampliação dos servidores efetivos e a adequação proporcional das funções.
Sobre o questionamento do TCE-MS acerca das gratificações, a Câmara esclarece que os benefícios possuem respaldo na Lei Municipal nº 4.548/2023.
A controvérsia gira em torno da aplicação de percentuais flexíveis (“até 30%” e “até 50%”), e não sobre os valores efetivamente pagos. O Legislativo sustenta que a prática não cria vantagens por ato infralegal, uma vez que a lei fixou os limites e hipóteses, cabendo aos atos administrativos apenas a identificação dos beneficiários e a justificativa técnica.
A Câmara Municipal ressalta que essa legislação vigora desde 2023 e já constava nos relatórios dos órgãos de controle, sem que qualquer recomendação de alteração tivesse sido feita anteriormente pelo TCE-MS.
Diante disso, a Casa entende que a penalidade aplicada ao ex-presidente Agnaldo Pereira Lima deve ser reavaliada. É importante salientar que os atos do ex-gestor foram praticados estritamente com base na legislação vigente, sem descumprimento de ordens do Tribunal, e marcados pela prontidão em acolher orientações dos órgãos fiscalizadores.
A proposta encaminhada ao Tribunal defendia que o caso demandaria recomendações de adequação em vez de sanções diretas.
Compromisso com a transparência
Respeitando as prerrogativas do Tribunal de Contas, a Câmara informa que continua exercendo seu direito constitucional de defesa e aguarda o julgamento de Embargos de Declaração já apresentados.
Em paralelo, a Mesa Diretora, em conjunto com a Procuradoria e o Departamento Legislativo, trabalha na elaboração de um projeto de lei para aperfeiçoar a Lei nº 4.548/2023.
O objetivo é conferir maior objetividade aos critérios e percentuais das funções gratificadas, reforçando os mecanismos de controle interno e transparência.
A Câmara Municipal de Ponta Porã reitera sua postura de diálogo institucional, respeito à legalidade e compromisso com o aprimoramento contínuo de sua estrutura administrativa a serviço da população.

