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terça-feira, 16 de abril, 2024
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Campo Grande e outros cinco municípios do Estado receberão parcela do ICMS menor em 2021

Governo publicou resultado da revisão das parcelas designadas aos 79 municípios do Estado hoje.

Resolução da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que define o índice definitivo do repasse que será enviado aos 79 municípios de Mato Grosso do Sul, foi publicada na edição desta quarta-feira (30) no Diário Oficial do Estado (DOE).  

Com a nova divisão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), 73 municípios receberão uma parcela maior e seis devidos uma parte menor do que o previsto em novembro.

Dentre as cidades com índice menor está Campo Grande, que tinha previsto R $ 17.511 bilhões e agora terá R $ 17.509 bilhões. Brasilândia é a cidade que teve maior queda no índice, com R $ 4.458 milhões a menos do previsto anteriormente. 

As outras cidades que também tiveram redução no repasse previsto foram: Anaurilândia, Coronel Sapucaia, Paraíso das Águas e Pedro Gomes.  

Já Dourados teve um aumento de 1,25% em relação ao repasse previsto meses antes, com isso, de R $ 6,41 bilhões o valor foi para R $ 6,49 bilhões. O repasse de Corumbá também teve aumento e foi de R $ 7,34 bilhões para R $ 7,37 bilhões. 

Três Lagoas teve um aumento de R $ 32,65 milhões e Ponta Porã receberá uma parcela ajustada de R $ 2,63 bilhões para 2,65 bilhões.  

Além desses municípios, as cidades que deseja mais dinheiro para investir a partir de janeiro de 2021 são: Água Clara, Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Bodoquena, Bonito, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Glória de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos , Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo,São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Três Lagoas e Vicentina.

O recurso diz respeito à arrecadação do ICMS e a divulgação é feita anualmente em cumprimento de norma nacional.

Além disso, uma divulgação do percentual serve para estabelecer o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS que ocorre no ano seguinte.

Conforme a Associação das Prefeituras de Mato Grosso do Sul (Assomasul), o índice de participação dos municípios na arrecadação do ICMS, considera os seguintes critérios: valor adicionado (75%), receita própria (3%), extensão territorial (5%) , números de eleitores (5%), ICMS ecológico (5%) e uma parte igualitária entre os 79 municípios (7%).

Responsável por 75% do cálculo, não é só o valor adicionado que integra a composição do índice de participação. A receita própria das cidades, que se refere aos tributos municipais, também é outro elemento econômico usado na regra, responsável por 5% da divisão.

Índice comercializado

As cidades com maior porcentagem no índice índice foram Campo Grande aparece com 16,60% do valor total, Três Lagoas com 10,16%, Dourados terá 4,95%, Corumbá com 6,89% e Ponta Porã 2,22%.  

Também foi publicado no Diário Oficial a distribuição do ICMS Ecológico, os municípios que tiveram maior repasse foram Alcinópolis, com 8,92% da divisão, Jateí, 8,04%, Taquarussu, 8,01%, Bonito, 5,71%, Naviraí, 5,46%, Costa Rica, 4,12% e Eldorado, 2,68%.

O ICMS Ecológico é um mecanismo de repartição de receitas tributárias pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais, ajustado para determinar quanto cada município irá receber dos recursos arrecadados com o ICMS do Estado.

Com isso, fica estabelecido que 5% para rateio entre os municípios que têm parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação (CEUC) e, ainda, aos que possuam plano de gestão de resíduos sólidos, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos.

Fonte: Correio do Estado