O eleitor só descobriu que teve o nome usado indevidamente ao verificar a prestação de contas da campanha
Uma candidata foi condenada pela Justiça de Amambai a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após falsificar a assinatura de um cidadão para incluí-lo como doador de sua campanha eleitoral. O eleitor só descobriu que teve o nome usado indevidamente ao verificar a prestação de contas da campanha.
Conforme o processo, o morador relatou ter sido pego de surpresa com a vinculação de seu nome à candidatura, sem ter dado qualquer permissão. Ele afirmou que a falsificação da assinatura causou prejuízos e abalo à sua honra.
O caso chegou a passar por tentativa de conciliação, mas não houve acordo. Durante o processo, o partido político citado na ação pediu para ser excluído, argumentando que o diretório nacional não pode responder por irregularidades de campanhas locais – tese aceita pelo juiz Ricardo Adelino Suaid.
Já a candidata não apresentou defesa no prazo legal e foi declarada revel, o que fez com que o juiz considerasse verdadeiros os fatos narrados pelo eleitor.
Na sentença, o magistrado destacou que já havia uma condenação criminal anterior contra a candidata, justamente por falsificar documentos eleitorais. Para o juiz, não restaram dúvidas sobre o ato ilícito e a autoria, concluindo que a atitude feriu a identidade e a dignidade do cidadão, o que caracteriza o dano moral.
Por outro lado, o pedido do eleitor por danos materiais foi negado. Ele alegava que a situação teria causado a suspensão de um benefício assistencial, mas o juiz entendeu que não houve provas suficientes de que o uso indevido do nome tenha causado esse prejuízo financeiro direto.
Fonte: Campograndenews

