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domingo, 18 de outubro, 2026

Cartório eleitoral de Ponta Porã divulga edital requisitando 01 servidor efetivo

O servidor deve ter concluído o estágio obrigatório e não pode ter sido submetido a sindicância e processo administrativo disciplinar.

09/11/2019 10h40 – DN

EDITAL Nº 69 – TRE/ZE052

REQUISIÇÃO DE SERVIDOR PARA 52ª ZONA ELEITORAL

O Excelentíssimo Juiz da 52ª Zona Eleitoral, Comarca de Ponta Porã, circunscrição de Mato Grosso do Sul, Dr. Adriano da Rosa Bastos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Resolução TSE n.º 23.523/2017.

Considerando que, à luz do artigo 2º, §2º da Lei n.º 6.999/82 e artigo 05º, §4º da Resolução TSE n. 23.523/2017, há possibilidade de requisição de 01 (um) servidor para cada 10.000 (dez mil) ou fração superior a 5.000 (cinco mil) eleitores inscritos na zona eleitoral, bem como, conforme número de eleitores cadastrados nesta zona, há a necessidade de que seja, efetivamente, requisitado 01 (UM) servidor para complementação da força de trabalho necessária à realização dos trabalhos da zona eleitoral em questão;

Considerando que o serviço eleitoral prefere a qualquer outro, bem como não interrompe o interstício de promoção dos servidores para ele requisitados sendo obrigatório;

Considerando que os servidores públicos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e das autarquias poderão ser requisitados para prestação de serviços à Justiça Eleitoral, com ônus para o órgão de origem do servidor requisitado;

Considerando que ao proceder às requisições a Administração deverá zelar para que nenhum órgão público cedente seja sobrecarregado de modo a comprometer o desempenho de suas atividades;

Resolve:

I – Tornar público que se encontram abertas aos servidores públicos efetivos da União, dos Estados, dos Municípios e das autarquias, lotados no município de Ponta Porã/MS, no período de 11 a 14 de novembro de 2019, as inscrições para requisição de servidores que manifestarem interesse, nos moldes da Lei nº 6.999/82, com vistas ao preenchimento de um posto de trabalho existente no cartório eleitoral da 52ªZE, pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado.

II – As inscrições serão realizadas no Fórum Eleitoral, situado na Rua Baltazar Saldanha, n. 1.591, Jardim Ipanema, mediante apresentação da documentação pertinente, conforme descrito no anexo I deste Edital.

III – Os servidores requisitados para a Justiça Eleitoral conservarão os direitos e vantagens inerentes ao exercício de seus cargos ou empregos junto ao órgão de origem (Art. 9º da Lei nº 6.999/82);

IV – A jornada de trabalho do servidor requisitado será a mesma cumprida perante o órgão de origem, ou a jornada de trabalho da Justiça Eleitoral, se a do órgão de origem for superior;

V – O servidor requisitado não poderá estar submetido a sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório;

VI – Não podem ser requisitados ocupantes de cargos isolados, de cargos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal e os contratados temporariamente.

V – Outras informações poderão ser obtidas no Cartório da 52 ZE, pelo telefone 3431-3864, de segunda a sexta-feira das 12h às 18h.

ADRIANO DA ROSA BASTOS

Juiz Eleitoral/52ª ZEMS

ANEXO I

I – DAS CONDIÇÕES PARA REQUISIÇÃO

a) Podem ser requisitados:

• Servidores públicos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das autarquias.

b) Não poderá ser requisitado:

• Servidor que esteja submetido a sindicância, processo administrativo disciplinar ou em estágio probatório.

• Servidores ocupantes de cargos isolados, de cargos ou empregos técnicos ou científicos, e de quaisquer cargos ou empregos do magistério federal, estadual ou municipal.

II – DA DOCUMENTAÇÃO

A verificação dos requisitos autorizadores estabelecidos pelos diplomas legais que regem a matéria, será comprovada pelo servidor interessado mediante a apresentação dos documentos/informações elencados abaixo:

01 – Certidão do órgão de origem do(a) servidor(a) que conste:

• Município de lotação do(a) servidor(a) em seu órgão de origem;

• Vínculo funcional do(a) servidor(a) no órgão de origem (efetivo ou contratado);

• Cargo ocupado pelo(a) servidor(a) no órgão de origem (denominação);

• Data da posse do(a) servidor(a) no órgão de origem;

• que o(a) servidor(a) não se encontra em estágio probatório;

• que o(a) servidor(a) não está respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;

02 – Certidão de quitação eleitoral, obtida junto ao Cartório Eleitoral do qual o(a) servidor(a) interessado(a) seja eleitor(a) ou via internet no endereço www.tre-ms.gov.br.

03 – Certidão expedida pelo respectivo Cartório Eleitoral na qual conste não estar o(a) servidor(a) filiado a partido político e/ou pertença a diretório partidário (art. 366 da Lei nº 4.737 – Código Eleitoral).

04 – Cópia do comprovante de escolaridade.

05 – Cópia da lei ou Ato Normativo que estabelece as atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

Ponta Porã, MS, 04 de novembro de 2019.

ADRIANO DA ROSA BASTOS

Juiz Eleitoral/52ª ZEMS

Cartório eleitoral de Ponta Porã divulga edital requisitando 01 servidor efetivo