A Controladoria-Geral da União (CGU) aplicou a penalidade de demissão ao ex-secretário da Receita Federal do Brasil Júlio César Vieira Gomes por ter se valido do cargo público ao editar o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 1/2022 em desacordo com os padrões legais e regulamentares, ampliando indevidamente hipóteses de isenção tributária previdenciária.
A CGU também aplicou a penalidade de suspensão de 45 dias ao auditor fiscal Alex Assis de Mendonça, responsável pela elaboração da minuta do ADI, em razão de descumprimento de deveres previstos na Lei nº 8.112/90, ao produzir um texto que contrariava o dispositivo legal interpretado e o entendimento técnico vigente na própria Receita Federal sobre o tema.
As penalidades decorreram do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 00190.107980/2024-66, instaurado após reportagem publicada pelo jornal Folha de São Paulo com o título “Isenção de Bolsonaro a pastores entra na mira de Receita e TCU após suspeita de ato atípico”, que apontava possível ampliação irregular de isenções tributárias às vésperas da campanha eleitoral de 2022. A partir da denúncia, a CGU investigou a edição do ADI RFB nº 1/2022 e confirmou que o ato formalizou um benefício fiscal sem observância dos requisitos legais obrigatórios.
O resultado do processo disciplinar foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A penalidade de demissão é aplicada a servidores públicos que cometem infrações graves no exercício do cargo, após assegurados o contraditório e a ampla defesa. Já a suspensão, no caso de servidores estáveis, é adotada quando as condutas configuram descumprimento de deveres funcionais, mas sem gravidade suficiente para justificar a expulsão.
Fonte: Controladoria-Geral da União


