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terça-feira, 5 de maio, 2026

CGU é reconhecida como Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT) e inicia nova etapa institucional

A Controladoria-Geral da União (CGU) passa a ser reconhecida como Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT), marcando uma nova etapa institucional voltada ao fortalecimento da inovação no setor público. A medida foi formalizada em portaria publicada nesta terça-feira (05/05) no Diário Oficial da União, nos termos do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 10.973/2004, atualizada pela Lei nº 13.243/2016, e regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018). 

O reconhecimento decorre da alteração do Regimento Interno da instituição, que passou a incorporar expressamente competências relacionadas à promoção e execução de atividades de ciência, tecnologia e inovação, além de reconhecer formalmente a CGU como ICT pública. 

A medida está alinhada ao conceito legal de ICT, que exige que o órgão inclua, em sua missão institucional, atividades de pesquisa científica ou desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos. Também encontra fundamento direto na Constituição Federal, que estabelece o dever do Estado de promover a inovação e estimular a articulação entre entes públicos e privados. 

No caso da CGU, essa evolução institucional reflete sua atuação crescente no desenvolvimento de soluções inovadoras voltadas à melhoria do controle, da transparência, da integridade e da gestão pública. Ao formalizar essa condição, a CGU também contribui para ampliar a presença de órgãos de controle no Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, abrindo um caminho ainda pouco explorado por instituições com perfil semelhante. 

O reconhecimento foi precedido de análise jurídica que concluiu pela plena legalidade da iniciativa, destacando que a qualificação como ICT decorre do atendimento aos requisitos legais e da inclusão formal dessas competências na missão institucional da Casa. A alteração também estruturou a governança interna da inovação, atribuindo à Secretaria-Executiva a coordenação da Política de Inovação e designando a Coordenação-Geral de Inovação e Dados (CGDI/DPIS/SE) como Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), conforme exigido pelo marco legal. 

Mais do que um reconhecimento formal, a qualificação da CGU como ICT representa um ganho institucional relevante, ao ampliar as possibilidades de atuação em pesquisa, desenvolvimento e inovação, bem como de parcerias com outros órgãos públicos, universidades e setor privado. Ao mesmo tempo, trata-se de uma responsabilidade para toda o órgão, que passa a integrar de forma mais estruturada o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI), contribuindo com soluções inovadoras para desafios públicos complexos e somando-se ao esforço federal de consolidação de uma cultura de inovação no setor público. 

A nova condição também implica o cumprimento de obrigações legais específicas, como a elaboração da Política de Inovação institucional, a consolidação e atuação do NIT e o envio anual de informações ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) por meio do Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas e Tecnológicas (FORMICT). Essas exigências visam garantir governança, transparência e efetividade na gestão da inovação no setor público, além de fortalecer a integração com o ecossistema nacional de inovação. 

Este é apenas o primeiro passo de uma trajetória mais ampla. A qualificação como ICT não garante, por si só, acesso automático a recursos ou vantagens competitivas, sendo necessária a consolidação de capacidades institucionais, infraestrutura e histórico de atuação em inovação. Nesse sentido, a CGU inicia uma nova fase, que exigirá engajamento de todas as suas áreas para transformar esse reconhecimento em resultados concretos para a administração pública e para a sociedade. 

Espera-se, ainda, que a experiência da CGU possa oferecer subsídios e referências para outras instituições públicas que vislumbrem caminho semelhante, especialmente no âmbito do controle e da governança, contribuindo para o fortalecimento do ecossistema federal de inovação.

Fonte: Controladoria-Geral da União