
A Controladoria-Geral da União (CGU), por meio da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC), ratificou os dados do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao 2º quadrimestre de 2025. O documento foi publicado na Seção 1 Edição Extra A do Diário Oficial da União do dia 30/09/2025 e cumpre os termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A avaliação dos limites fiscais é feita nos meses de maio, setembro e janeiro, em relação ao quadrimestre encerrado. A atividade tem por objetivo garantir a confiabilidade dos demonstrativos produzidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com dados do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi), e assegurar o cumprimento dos limites de execução da despesa do Poder Executivo Federal.
Foram analisados os demonstrativos de despesas com pessoal, da dívida consolidada, das garantias e contragarantias e das operações de crédito, sendo que a Receita Corrente Líquida (RCL) é o parâmetro utilizado para cálculo dos limites, conforme estabelecido na LRF. No 2º quadrimestre de 2025, a RCL dos últimos doze meses, divulgada pela STN/MF, atingiu o montante de R$ 1,52 trilhões, representando uma elevação de 2,2% em relação ao quadrimestre anterior e de 13,2% em comparação ao 2ºQ2024.
A relação entre a Despesa Total com Pessoal e a Receita Corrente Líquida (RCL), no âmbito do Poder Executivo Federal, ficou em 17,9%, abaixo do limite fixado de 37,9% para a União, uma pequena elevação comparando-se com o percentual atingido no 1º quadrimestre de 2025, que foi de 17,6%.
Ressalte-se que os limites das dívidas Consolidada Líquida (DCL) e Mobiliária Federal (DMF), para a União, ainda não foram regulamentados pelo Senado Federal e Congresso Nacional. Na ausência desse limite legal, o Tribunal de Contas da União (TCU) vem considerando como limite indicativo o referencial de 350% da RCL para a DCL da União e de 650% da RCL para a DMF, conforme proposto pelo Poder Executivo.
A DCL da União encerrou o 2º quadrimestre de 2025 em R$ 7,74 trilhões, contra R$ 7,36 trilhões observados no 2º quadrimestre de 2025, representando um crescimento de 5,14%. A variação da DCL decorreu, principalmente, do aumento da Dívida Mobiliária Interna em mercado (R$ 533,80 bi) e da Dívida Mobiliária em carteira no BCB (R$ 82,15 bi). Pelo lado das deduções, houve aumento nos depósitos do TN no BCB (R$ 130,23 bi), conta do Ativo Disponível. Os Haveres Financeiros, no geral, variaram positivamente (R$ 25,66 bi), em função, principalmente, do aumento em Renegociação de Dívidas de Entes da Federação (R$ 21,32 bilhões). Os Restos a Pagar reduziram em R$ 46,50 bilhões, provocando um efeito aumentativo nas deduções.
O Gráfico a seguir apresenta a evolução dos percentuais da dívida mobiliária e da dívida consolidada líquida:
Evolução do Percentual da Dívida Mobiliária e da DCL
- Evolução do Percentual da Dívida Mobiliária e da DCL
Um importante mecanismo para controle do potencial endividamento da União diz respeito às garantias concedidas e respectivas contragarantias de valores recebidos pela União. O art. 9º da Resolução nº 48/2007 do Senado Federal fixa o limite de 60% da RCL para o montante das garantias concedidas pela União em operações de crédito externo e interno. Já as contragarantias constituem exigência do §1º do art. 40 da LRF.
No 2º quadrimestre de 2025, houve redução de 0,50% no total de Garantias, passando de R$ 337,2 bilhões para R$ 335,4 bilhões, variando percentualmente, em relação à RCL, de 22,69% para 22,08%.
O Demonstrativo das Operações de Crédito apresenta o endividamento público ao longo do exercício. Enquanto a dívida é acompanhada pelo saldo a cada quadrimestre (estoque), o controle das operações de crédito se dá pelo fluxo das receitas das contratações ao longo do exercício em análise e, portanto, o controle do limite só faz sentido quando da apuração do demonstrativo do 3º quadrimestre, quando do encerramento do ano.
No 2º quadrimestre de 2025, o valor das contratações de operações de crédito do período alcançou a importância de R$ 1,77 trilhões (pela metodologia atualmente utilizada). Nesse sentido, como vem ocorrendo em anos anteriores, o item mais representativo da classificação foi a “Amortização/refinanciamento do principal de dívidas” cujo montante atingiu R$ 1,3 trilhões, sendo que tais valores são dedutíveis das operações para fins de limite. Subtraindo-se as contratações do período pelas citadas deduções, restaram R$ 462,8 bilhões de operações para fins de cálculo do limite, sendo, portanto, o percentual correspondente a 30,47% da RCL (R$ 1,5 trilhões), cumprindo o limite estabelecido na Resolução do Senado de 60% da RCL.
Assim, os limites estabelecidos na LRF para os demonstrativos de pessoal, das garantias e contragarantias e das operações de crédito foram cumpridos no 2º quadrimestre de 2025. Quanto aos limites referenciais da Dívida Consolidada Líquida (350%) e da Dívida Mobiliária (650%), registra-se que ambos foram extrapolados, alcançando, nesse quadrimestre, 509,57% e 715,32% da RCL, respectivamente.
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Fonte: Controladoria-Geral da União