O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (19.09), em reunião extraordinária, a resolução que cria duas linhas de crédito para renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados pelas adversidades climáticas recorrentes nos últimos anos. A medida regulamenta a Medida Provisória 1.314/2025, publicada no início de setembro, e prevê tanto recursos públicos quanto privados para dar fôlego ao setor.
A primeira linha será operada com recursos do Ministério da Fazenda e terá R$ 12 bilhões disponíveis. O dinheiro poderá ser usado para repactuar operações de crédito rural de custeio e investimento, além de Cédulas de Produto Rural (CPR) contratadas até 30 de junho de 2024. Serão incluídas dívidas em atraso até 5 de setembro de 2025 e também parcelas ainda em dia, desde que com vencimento até 31 de dezembro de 2027. A condição básica para adesão é que as atividades tenham sido afetadas por perdas de safra decorrentes de fenômenos climáticos, como seca, geada, enchentes ou granizo.
Os valores acessíveis variam conforme o porte do mutuário. Pequenos produtores poderão contratar até R$ 250 mil, com juros de 6% ao ano; os médios terão limite de R$ 1,5 milhão, a 8% ao ano; e os grandes, até R$ 3 milhões, com custo de 10% ao ano. Para cooperativas agropecuárias, o teto será de R$ 50 milhões, enquanto associações de produtores poderão acessar até R$ 10 milhões, também com juros próximos de 10%. Beneficiários do Pronaf terão direito a operações adicionais de até R$ 1,25 milhão, com encargos de médios produtores, e os do Pronamp poderão acessar R$ 1,5 milhão, com taxa equivalente à dos grandes. O prazo de pagamento será de até nove anos, com carência de um ano, e os contratos poderão ser assinados até 10 de fevereiro de 2026.
Para se habilitar, será necessário comprovar perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025. O CMN estabeleceu ainda regras específicas para identificar os municípios que poderão ser beneficiados: só terão acesso às linhas públicas aqueles que declararam estado de calamidade ou emergência reconhecidos pela União em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024, em decorrência de eventos climáticos adversos. Além disso, será exigido que nesses municípios tenham ocorrido perdas de pelo menos 20% do rendimento médio em duas das três principais culturas. Os dados de produtividade serão aferidos a partir da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) do IBGE. A expectativa é que cerca de 1.100 municípios atendam a esses critérios, um terço deles no Rio Grande do Sul.
Em paralelo, o CMN também autorizou uma segunda linha de crédito, que utilizará recursos livres das instituições financeiras. Nesse caso, poderão ser renegociadas dívidas de custeio, investimento e CPRs não apenas com bancos, mas também com cooperativas e fornecedores de insumos. Diferentemente da linha pública, não haverá exigência de comprovação de perdas mínimas para elegibilidade dos municípios. As condições de juros serão livremente negociadas entre as partes, com prazo de até nove anos para pagamento e um ano de carência. As contratações dessa modalidade poderão ser feitas até 15 de dezembro de 2026.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, a medida busca “alcançar mutuários que tiveram perdas de produção em seus empreendimentos localizados nos municípios onde também foram constatadas perdas em decorrência dos recorrentes problemas climáticos”. A pasta estima que pequenos e médios produtores deverão concentrar ao menos 40% dos recursos, o que garante prioridade ao público mais vulnerável.
Na prática, a decisão do CMN abre espaço para a recomposição do fluxo de caixa de milhares de agricultores que enfrentam sucessivas quebras de safra. Ao oferecer prazos mais longos e juros reduzidos, o governo busca evitar um colapso no setor produtivo, sobretudo nas regiões mais castigadas pelas intempéries.
Fonte: Pensar Agro