O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) aprovou, nesta quarta-feira (1º/4), a resolução que estabelece as Diretrizes para regulamentação da Lei nº 15.097/2025, de Eólicas Offshore. A aprovação atende ao marco legal sancionado em janeiro de 2025 e aos prazos estabelecidos para as atividades do Grupo de Trabalho Eólicas Offshore (GT-EO), instituído pelo Conselho em outubro de 2025.
No processo de desenvolvimento das diretrizes, foram considerados os eixos norteadores das atividades do GT: o Arcabouço Regulatório, o Planejamento e a Identificação de Áreas, a Digitalização de Processos e a Elaboração de Estudos Técnicos e Relatórios. Estima-se a geração de mais de 500 mil empregos até 2050, além de um potencial de 1.200 GW nas macrorregiões brasileiras: Nordeste, Sudeste e Sul.
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, as novas diretrizes viabilizam o avanço do desenvolvimento da energia eólica offshore. “Essa fonte é uma aliada estratégica da transição energética, e o potencial brasileiro comprova essa relevância. Trata-se de mais um passo no aproveitamento do potencial energético nacional, com estímulo à tecnologia, à inovação e ao fortalecimento da articulação institucional”, afirmou.
Entre as diretrizes estabelecidas estão os critérios relativos à distância da costa, a consideração do afastamento de 12 milhas náuticas a partir da linha de base como referência inicial para a definição locacional dos prismas, admitindo-se sua revisão com base em estudos técnicos específicos e nas diretrizes do Planejamento Espacial Marinho do Brasil.
Nesse contexto, prevê-se que os estudos técnicos sejam conduzidos pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), com suporte do GT Eólicas Offshore, com a finalidade de avaliar a adequação desse parâmetro locacional, podendo subsidiar sua eventual revisão a partir de critérios técnicos, econômicos, ambientais e sociais, permitindo, assim, maior flexibilidade regulatória e um debate mais fluido no âmbito do decreto em elaboração.
A resolução também estabelece que o CNPE poderá definir áreas prioritárias para a constituição de prismas no âmbito da oferta planejada. E estabelece que a gestão de áreas offshore será realizada por meio do Portal Único de Gestão de Áreas Offshore – PUG Offshore, como o instrumento da centralização e digitalização dos requerimentos e dos procedimentos necessários para obtenção da Declaração de Interferência Prévia (DIP), devendo a entidade gestora do Portal ser designada em decreto.
A publicação da Resolução pelo CNPE tem impacto estratégico promovendo uma maior integração institucional entre MME, EPE, Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Petróleo (ANP), Marinha, Ministério de Portos e Aeroportos, Ministério da Pesca e Aquicultura, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Ministério do Turismo e Ibama, criando um ambiente de negócios atrativo com segurança jurídica e previsibilidade regulatória, e de estímulo à inovação tecnológica e ao desenvolvimento da cadeia produtiva nacional por meio de regras de conteúdo local, e à promoção da sustentabilidade e do ordenamento territorial com minimização de conflitos de uso do mar e impactos ambientais.
Próximos passos
Em atendimento às entregas previstas pelo GT Eólica Offshore, serão elaborados a proposta de decreto regulamentar a Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025, e o fluxo de aprovações para o processo de emissão de Declaração de Interferência Prévia (DIP) até maio de 2026. Também deve ser entregue relatório contendo diagnóstico e plano de ação interministerial, com foco no desenho de políticas públicas para a promoção de investimentos e desenvolvimento de projetos eólicos offshore no Brasil.
Em continuidade dessas atividades estruturantes para o desenvolvimento e o aproveitamento de geração de energia elétrica offshore deverão ser identificados as áreas para oferta, obtidos pela Metodologia de Seleção de Áreas para Oferta; a operacionalização do Portal PUG Offshore pela instituição designada; e a emissão de Portaria de Diretrizes pelo Ministério de Minas e Energia para início das ofertas permanente e planejada.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]
Instagram ● Twitter ● Facebook ● YouTube ● Flickr ● LinkedIn

