Comissão habilita 4 empresas na disputa por gestão de hospital em Ponta Porã

Contrato do Instituto Acqua com o hospital foi iniciado em 2019 e rompido este ano (Foto/Arquivo)

Comissão de contratação da SES (Secretaria Estadual de Saúde) habilitou quatro empresas e desconsiderou outras quatro para assumir a gestão do Hospital Regional Dr. José de Simone Netto, em Ponta Porã, após o rompimento do contrato com o Instituto Acqua, ocorrido em agosto deste ano.

O rompimento atendeu à recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que apontou falhas de transparência e irregularidades na contratação emergencial.

A reunião da comissão foi realizada ontem (4), e a decisão foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário Oficial do Estado. A partir dessa data, começa o prazo para que as empresas inabilitadas possam apresentar recursos, assim como as habilitadas que queiram contestar a participação de alguma concorrente.

As empresas habilitadas são: o Ideas (Instituto de Desenvolvimento, Ensino e Assistência à Saúde), o Isac (Instituto Saúde e Cidadania), o ISMS (Instituto Social Mais Saúde) e a SBCD (Sociedade Brasileira Caminho de Damasco).

A instituição selecionada assumirá o gerenciamento, a operacionalização e a execução dos serviços de saúde no hospital, que atende pacientes da região de fronteira.

O contrato terá vigência inicial de até 60 meses, podendo ser renovado de acordo com o cumprimento das metas pactuadas e a aprovação das prestações de contas.

O ISMS já havia ficado em segundo lugar na licitação anterior e assumiu a gestão do hospital a partir de agosto, em caráter emergencial, após o rompimento do contrato com o Acqua. O extrato de contrato provisório com o Mais Saúde prevê, ainda, R$ 47.287.980,66 em recursos estaduais para subsidiar a gestão por seis meses.

O Hospital Regional de Ponta Porã era administrado pelo Instituto Acqua desde 2019. A checagem dos critérios legais para a renovação do contrato pela Secretaria teria sido demorada e sem protocolo definido, segundo o MPMS, resultando em prorrogações sucessivas e na assinatura de um contrato emergencial, medida considerada inadequada por não haver situação de urgência que justificasse a dispensa do chamamento público.

Fonte: Campograndenews