Era início de 2020 quando ouvimos falar de casos de algum tipo novo de doença na China. Aquilo que aparentava ser repentino, foi tomando proporções maiores, avançando para outros países e em poucas semanas já era difícil identificar algum país do mundo que não tivesse casos desta doença denominada como Covid-19, causada pelo corona vírus SARS-CoV-2. Assolando o mundo, a Covid-19 obrigou países, governantes, entidades e empresas a reconhecerem que passaríamos por uma fase de pandemia.
Em virtude da necessidade de controlar a pandemia e a crescente contaminação de novas pessoas, foi preciso mudar comportamentos e hábitos no ambiente de trabalho.
Assim, muitas novas orientações no ambiente de trabalho e social foram requeridas, no sentido de evitar contatos físicos, manter o distanciamento social, usar máscara tampando a boca e o nariz, lavar as mãos com grande frequência, entre outras medidas de segurança sanitária.
Medidas tomadas durante a pandemia
Para cumprir todas essas medidas, as empresas, juntamente com o governo, deram início às práticas trabalhistas de home office e teletrabalho, que antes da covid-19 era pouco utilizada. Nesse contexto, a lei 13.979/2020, juntamente com outras legislações, trouxe legalidades a essas formas de trabalho. A seguir, vamos compreender essas duas modalidades de trabalho:
- Teletrabalho: segundo a OIT – Organização Internacional do Trabalho, o teletrabalho ocorre quando o colaborador executa suas atividades e rotinas profissionais em qualquer lugar, valendo-se somente de tecnologias para a efetivação de suas rotinas, como internet e telefone.
- Home office: ainda seguindo as diretrizes da OIT, o home office se caracteriza pelo desenvolvimento das atividades profissionais de forma remota. Logo, não depende somente de tecnologias de comunicação como no teletrabalho. Por este motivo, nem todo trabalho home office pode ser considerado teletrabalho.
Em virtude da implementação dessas novas rotinas de trabalho, devemos compreender o que diz a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho sobre essas duas modalidades de trabalho.
No artigo 6 da CLT, fica estabelecido que as rotinas de trabalho que são feitas dentro das dependências físicas da empresa têm o mesmo valor que as rotinas realizadas fora dessas dependências, uma vez que o teletrabalhador tenha contrato de trabalho assinado entre empregado e empregador e ambos sigam as definições de vínculo empregatício, como:
- Subordinação;
- Não eventualidade;
- Onerosidade;
- Pessoalidade.
Impacto das medidas sanitárias nas relações de trabalho
Com todas essas mudanças implementadas no Brasil para o enfrentamento da pandemia, muitos trabalhadores passaram a exercer a atividade laboral longe de seus postos de trabalho.
Além das duas modalidades de trabalho citadas, tivemos também ações econômicas utilizadas pelo governo para incentivar a manutenção do emprego.
Entre as medidas, foi dada a opção do empregador aderir a um programa de redução de salários, desde que deixasse de aplicar a demissão do trabalhador durante certo período, a fim de evitar muitas demissões e reduzir os impactos financeiros e econômicos.
Todas as mudanças e medidas ocorreram com a repentina transformação do comportamento das pessoas. Tivemos o consumo afetado e os empregadores já sentiam a queda no faturamento, gerando incertezas em relação à continuidade de suas atividades econômicas e dúvidas em saber até quando poderiam suportar ativos com o declínio financeiro que segue em queda constante.
Desse modo, ocorreu a necessidade de demissões e, até mesmo, encerramento da existência do negócio. Para tentar diminuir essa queda na economia, tivemos duas ações econômicas sociais:
- Auxílio emergencial – É um benefício financeiro liberado pelo governo para os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e pessoas desempregados, a fim de garantir uma renda mínima a todos os brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do covid-19.
- Benefício Emergencial – HYPERLINK “https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/beneficio-emergencial/Paginas/default.aspx”Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda – É um benefício financeiro para todos os trabalhadores que efetuaram acordos trabalhistas junto aos seus empregadores durante o enfrentamento da pandemia da covid-19, por meio da suspensão de contrato de trabalho ou redução salarial e de jornada de trabalho.
Essas medidas aplicadas pelo governo tiveram o objetivo de evitar índices alarmantes de desemprego que, numa cascata de consequências, prejudicam a economia no geral. Além disso, as alternativas forneceram um pouco de segurança tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
Contudo, apenas essas medidas não foram suficientes para passarmos por essa fase de enfrentamento da pandemia. Isso porque, mesmo com todas as ações sociais e econômicas implementadas, tivemos muitos brasileiros que perderam seus empregos e suas fontes de renda. Consequentemente, milhares de famílias passaram por tempos de extrema dificuldade.
Trabalho com CNPJ: uma importante opção para se manter no mercado de trabalho
Por conta desse declínio financeiro e econômico, muitos brasileiros tiveram que se reinventar e buscar novas alternativas de renda. Assim, na busca de sustento, tivemos um aumento extremamente significativo nas aberturas de empresas, especialmente as empresas enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual.
Para termos uma ideia desse aumento, em 2020, o número de abertura de empresas MEI’s cresceu para 2,6 milhões, um aumento de cerca de 6%, se compararmos com o ano de 2019, segundo dados extraídos do Ministério da Economia.
Esse aumento significativo nas aberturas de empresas ocasionou uma nova visão sobre a economia e oportunidades financeiras. Desse modo, as pessoas buscaram no empreendedorismo um novo universo para sustentar suas vidas, famílias e sonhos.
Além disso, com o crescimento do número de empresas abertas e ativas, tivemos uma desmistificação do que é ser empresário e o que é ser funcionário, notando diferenças importantes nessas duas formas de trabalhar.
Dessa forma, apurando esse comparativo, vemos também as vantagens em empreender, principalmente quando essa ação é necessária para continuar auferindo renda. Mas é preciso ressaltar que fazer os cálculos de CLT X PJ é fundamental para embarcar nesse mundo do empreendedorismo e conseguir ultrapassar todos os desafios econômicos e financeiros trazidos pela pandemia.
Portanto, observamos algumas medidas legais tomadas por parte do governo para manter a empregabilidade e renda mínima a todos, e também formas de empreender, abrindo sua própria empresa e buscando sustento por meio do empreendedorismo.
Nesse momento, é importante buscar a melhor alternativa, estudar o mercado, reduzir gastos, fazer comparativos entre ser CLT e ser PJ e, assim, sair da crise com menos dados financeiros possíveis.

