11.000 eleitores tiveram seu título cancelado e já podem regularizar sua situação.
29/06/2019 06h30 – Divulgação (TP)
A Justiça Eleitoral comunica já retomou o atendimento aos eleitores de Ponta Porã que tiveram seu título cancelado, pelo não comparecimento ao recadastramento obrigatório.
11.000 eleitores tiveram seu título cancelado e já podem regularizar sua situação.
O atendimento será realizado preferencialmente por agendamento antecipado pelo site
O Cartório Eleitoral fica na Rua Baltazar Saldanha,1591 – Bairro Jardim Ipanema – Ponta Porã (próximo ao Hospital Regional), atendimento de 12hs às 17:30hs, de segunda à sexta-feira, fone (67) 3431-3864 ou (67) 3431-3331.
O eleitor também já pode procurar o Cartório Eleitoral para fazer transferência e o primeiro título de eleitor.
Documentos necessários:
Eleitores com Títulos já cadastrados no Município:
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Documento de Identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS, etc.) – Original e cópia;
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Comprovante de Residência (Contas de Luz, Água, Telefone, etc.) – Original *máximo de 06 meses atrás.
Eleitores com Títulos de outro Município que queiram realizar a Transferência:
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Pré Requisito, residir no Município de Ponta Porã há mais de três meses, comprovar vínculo com o Município que justifique a transferência;
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Documento de Identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS, etc.) – Original e cópia;
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Comprovante de Residência (Contas de Luz, Água, Telefone, etc.) – Original *máximo de 12 meses atrás, caso o Comprovante de Residência esteja em nome do próprio eleitor poderá ser usado como comprovação de vínculo.
Cidadãos com 16 anos completos para 1º título de eleitor:
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Pré Requisito, residir no Município de Ponta Porã a mais de três meses, comprovar vínculo com o Município que justifique o Alistamento Eleitoral;
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Documento de Identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS, etc.) – Original e cópia;
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Comprovante de Residência (Contas de Luz, Água, Telefone, etc.) – Original *máximo de 12 meses atrás, caso o Comprovante de Residência esteja em nome do próprio eleitor ou dos pais do eleitor poderá ser usado como comprovação de vínculo;
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Homens maiores de 18 anos – Alistamento Militar – Original e Cópia.


