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domingo, 18 de outubro, 2026

Condenado 15 vezes por corrupção, oficial da PM mantém prestígio e atua normalmente em MS

31/10/2017 18h

Condenado 15 vezes por corrupção, oficial da PM mantém prestígio e atua normalmente em MS.

Decisão judicial definitiva diz que ele ‘feriu a honra da Polícia Militar’.

JD1 Notícias

O major da Polícia Militar Jidevaldo de Souza Lima, foi condenado, em 2009, a três anos e dez meses por prevaricação. No entanto, é possível notar, que mesmo após atentar contra a honra da instituição, o oficial goza de prestígio perante a corporação. No dia 6 de outubro deste ano, ele esteve presente na passagem de comando de um batalhão em Sidrolândia, ao lado de outros oficiais de alta patente da PM.

Conforme trouxe o Diário da Justiça em junho de 2009, o PM foi condenado por prevaricação (quando um funcionário público deixa de cumprir seu ato de ofício, visando satisfazer interesses pessoais). Segundo a publicação, os crimes cometidos pelo oficial foram considerados ‘fúteis’, e ”as condutas delitivas praticadas pelo condenado tem o condão de afetar gravemente a honra pessoal, o pundonor (honra) policial militar e o decoro da Policia Militar deste Estado, porquanto, valendo-se da condicao de policial militar, objetivavam tao-somente a satisfacao de interesse
ou sentimento pessoal, gerando, portanto, graves danos a esta Instituicao”.

Em 2015, Jidevaldo entrou com um Agravo de Execução no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, pedindo retificação do cálculo de sua pena, para que lhe fosse concedido livramento condicional, usando como referência a Lei de Execuções Penais, mais branda e não o artigo 89, inciso II, do Código Penal Militar. Na ocasião, a Segunda Câmara Criminal do TJ deferiu o pedido do oficial.

O embasamento legal utilizado pela defesa de Jidevaldo, era de que quando o estado não possuir Presídio Militar, o cálculo de pena deveria ser contabilizado de acordo com o artigo 89 da Lei n. 7.210/1984.

No entanto, a Procuradoria de Justiça Criminal entrou com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, pedindo que o critério usado para cálculo de pena fosse o utilizado inicialmente pela Justiça Militar e não o da Lei de Execuções Penais.

Em maio de 2015, o STJ deu provimento ao pedido do Ministério Público e indeferiu o pedido do condenado.

“Discute-se nestes autos, em síntese, qual a norma aplicável para a concessão de livramento condicional do recorrido, se o art. 89 do Código Penal Militar ou o art. 89 da Lei n. 7.210/1984, Lei de Execução Penal. Em casos como o dos autos, em que o sentenciado cumpre pena em Presídio Militar, é uníssona a jurisprudência sobre a incidência da legislação penal militar (art. 89 do Código de Penal Militar).”.

Major foi condenado por corrupção, mas mantém presítio Foto: Reporter Top.

Condenado 15 vezes por corrupção, oficial da PM mantém prestígio e atua normalmente em MS