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domingo, 18 de outubro, 2026

Condenado por terrorismo segue em penitenciária de segurança máxima


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a renovação da permanência de Leonid El Kadre de Melo, condenado por se envolver com uma organização terrorista no Brasil, em processo penal no âmbito da Operação Hashtag, na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). No recurso que foi negado, a Defensoria Pública da União (DPU) pleiteou o retorno do réu ao Estado de origem. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o grupo criminoso se dedicava a promover o Estado Islâmico (ISIS) no Brasil, através das redes sociais e de aplicativos de mensagens. Leonid é considerado um dos líderes do grupo e tinha a função de recrutar e organizar pessoas para a prática de atos de terrorismo. A decisão monocrática foi proferida, na última semana (24/6), pelo relator do caso na Corte, desembargador federal Luiz Carlos Canalli.

A 14ª Vara Federal de Curitiba havia condenado Leonid com base na Lei Antiterrorismo (Lei n°13260/16). Ao julgar o recurso da defesa, o TRF4 manteve a condenação, com a pena privativa de liberdade de 13 anos, oito meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

A DPU interpôs o agravo de execução penal junto ao Tribunal, sustentando que Leonid não possui perfil para permanência no sistema penitenciário federal.

Canalli negou provimento ao pedido, entendendo que a manutenção da prisão está suficientemente motivada. “A renovação do período de permanência do detento na Penitenciária Federal de Campo Grande não configura dano irreparável capaz de configurar o necessário periculum in mora. Além disso, quanto ao mérito da irresignação, não é possível antever que a decisão agravada seja teratológica, nula ou ilegal, porquanto suficientemente motivada. Não sendo possível vislumbrar verossimilhança nas alegações do agravante, tampouco ameaça de lesão de grave monta, indefiro o pedido de liminar”.

Dessa forma, foi mantida a detenção por mais um ano, contado a partir do dia 30 de junho de 2021.

N° 5028760-36.2021.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4