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quarta-feira, 21 de outubro, 2026

Confira a pauta da sessão plenária do TSE por videoconferência desta terça-feira (31)


O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne na sessão administrativa por videoconferência desta terça-feira (31) para analisar a minuta que altera a Resolução TSE nº 23.751/2018, que disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. O texto propõe alterações em algumas regras sobre o apoiamento para a criação de partidos políticos. O relator da minuta de resolução é o ministro Luis Felipe Salomão.

Na sessão jurisdicional, a Corte deve julgar recurso apresentado por Miguel Correa da Silva Junior (PT), candidato ao Senado Federal por Minas Gerais nas Eleições Gerais de 2018, e pela empresária Lídia Correa Alves Martins. O dois foram investigados por abuso de poder econômico em razão do uso de recursos de empresas controladas pelo candidato na criação e desenvolvimento de um aplicativo para promover sua candidatura. O relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), ao analisar Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), considerou que o aplicativo, que foi baixado por cerca de mil usuários, não constituiu gravidade suficiente para afetar o resultado do pleito de 2018 e, por isso, absolveu o político e a empresária. O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, recorreu ao TSE, visando a declaração de inelegibilidade de ambos.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (31). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

RG/LC, DM

Processos relacionados: RO 060563514, Inst 060023052

Fonte: TSE