Portaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MS) foi publicada nesta quinta-feira (25)
26/10/2018 06h10 Correio do Estado
A portaria estadual que regulamenta a “Lei Seca” para o segundo turno das eleições foi publicada nesta quinta-feira (25), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS).
Como aconteceu no primeiro turno, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, da madrugada de domingo (28), às 3h até 17h.
Conforme apontado no documento fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público, em todo o estado.
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.
A publicação ainda traz um alerta a população: que apresentar-se publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e que provocar tumulto ao processo eleitoral constitui crime (art. 297 do Código Eleitoral).
Está excluída da vedação, os estabelecimentos que funcionem somente como restaurante durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.


