Congresso mantém isenção de FIIs e Fiagros na reforma tributária

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial aos dispositivos da Lei Complementar 214/2025 que isentavam os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) da incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Com a decisão, os fundos permanecem fora do novo regime de tributação previsto pela reforma tributária.

O governo havia vetado a isenção com base em pareceres da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Fazenda, que argumentaram que a exclusão dos fundos do rol de contribuintes seria inconstitucional e contrária ao interesse público. A equipe econômica defendia que a Constituição não autoriza tratamento diferenciado para esses instrumentos.

Apesar das negociações com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o Executivo não apresentou a tempo uma alternativa legislativa que regulamentasse a isenção. Diante disso, parlamentares optaram pela derrubada do veto, alegando necessidade de preservar o papel dos fundos no financiamento do setor produtivo.

“O que conseguimos foi manter a atratividade desse instrumento, que tem sido decisivo para financiar o agronegócio e a construção”, afirmou o deputado Arnaldo Jardim, articulador da FPA nas negociações com o governo. Para o deputado Joaquim Passarinho, a decisão representa uma vitória das frentes parlamentares e do setor produtivo.

Ao todo, 15 dispositivos da lei foram vetados. Parte deles teve a votação adiada, incluindo trechos que tratam da possibilidade de os fundos optarem pela tributação no regime regular do IBS e da CBS, além de critérios para caracterizar FIIs e Fiagros como contribuintes. Também ficou para a próxima sessão a análise de itens que previam a tributação automática dos fundos caso passassem a realizar novas operações.

A reforma tributária prevê a substituição gradual de PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI pelos novos tributos, com transição até 2033. A próxima sessão do Congresso deve ocorrer antes do recesso parlamentar.

Fonte: Pensar Agro