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sábado, 17 de outubro, 2026

Conselheiros do TCE-MS analisam e julgam 28 processos em sessão da Primeira Câmara

14/03/2018 07h30

Ao Conselheiro Flávio Kayatt – coube ao conselheiro relatar seis processos, sendo todos regulares.

Divulgação (TP)

As determinações dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira, 13 de março, ganharam destaque, visto que dos 29 processos relatados, 22 foram considerados como contas regulares. Na sessão presidida pelo conselheiro Jerson Domingos, os conselheiros ainda relataram outros seis processos irregulares, e aplicaram um total de multas aos gestores e ex-gestores públicos no valor de 276 UFERMS (R$ 7.021,44). A mesa foi composta pelos conselheiros Ronaldo Chadid e Flávio Kayatt, e ainda pelo Procurador Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

Ronaldo Chadid – o conselheiro deu o seu voto em 13 processos, destes, dez foram considerados regulares.

O processo TC/4564/2013 trata-se da formalização de termos aditivos e da execução financeira do contrato administrativo nº 40/2013, que foi celebrado entre o município de Bonito e a empresa Mercodiesel Comércio de Peças Automotivas e Serviços Ltda.-ME. O instrumento contratual foi formalizado visando à aquisição de peças e acessórios para atender a demanda do município, O conselheiro votou pela legalidade e regularidade da formalização contratual observando que em relação à liquidação das despesas, constam cópias de pedidos de empenho nos quais há a identificação das peças adquiridas e dos veículos pertencentes ao município.

Jerson Domingos – a cargo do conselheiro ficou um total de nove processos, sendo que sete desses foram considerados como contas regulares.

O processo TC/25067/2017 versam sobre o exame do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 65/2017 e a formalização do contrato nº 187/2017 celebrado entre a empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul Sociedade Anônima e a empresa Comtrafo Indústria de Transformadores Elétricos S.A., visando aquisição de equipamentos para ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da cidade de Dourados para atender as necessidades da SANESUL. Depois das análises praticadas, verificou-se que documentação apresentada cumpriram as prescrições insertas na Lei Federal nº 10.520/2002, sendo assim, o conselheiro votou pela regularidade do procedimento.

Flávio Kayatt – coube ao conselheiro relatar seis processos, sendo todos regulares.

O processo TC/13653/2017 trata-se da prestação de contas referente à Ata de Registro de Preços nº 7/2017 formalizada pelo município de Nioaque, com vistas ao registro de preços para a aquisição de medicamentos. Após suas análises, o conselheiro verificou que a prestação de contas em julgamento está em consonância com os dispositivos legais pertinentes. Sendo assim, o processo foi julgado como regular, porém houve aplicação de multas no valor de 18 Uferms (R$ 457,92) pela infração decorrente da remessa intempestiva a este Tribunal da cópia da Ata de Registro de Preços nº 7/2017.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.
Alexander Lucas Vieira

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