PRF já havia prorrogado os prazos por 90 dias, o que significa dizer que, além desse período, continuam suspensos e prorrogados os prazos por tempo indeterminado
26/03/2020 07h10 – Divulgação (PRF)
Foi publicada, nesta quinta-feira a Deliberação de número 185, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que amplia e interrompe a contagem de diversos prazos referentes a processos e procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A medida se estende a entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito.
O objetivo é evitar a aglomeração de pessoas nos órgãos e entidades do SNT como medida preventiva ao contágio do novo coronavírus.
O prazo para que o processo de habilitação do candidato permaneça ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal está ampliado para 18 meses, inclusive para os processos administrativos já em tramitação.
Estão interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de: defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação e identificação do condutor infrator, inclusive nos processos administrativos em trâmite.
A PRF já havia prorrogado os prazos por 90 dias, o que significa dizer que, além desse período, continuam suspensos e prorrogados os prazos por tempo indeterminado, em obediência à deliberação do Contran.
Também estão interrompidos os seguintes prazos: para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV), em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; relativos a registro e licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados; para que o condutor possa dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020.
Confira aqui a íntegra da Deliberação 185 do Contran, de 19 de março de 2020.Acesse esse link


