O compromisso do governo federal no enfrentamento à violência contra a mulher foi reforçado mais uma vez nesta sexta-feira (4), com a sanção da Lei 15.160/2025. A nova norma altera o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848) e exclui atenuantes de pena para menores de 21 anos e maiores de 70 anos, além de vedar a redução do prazo de prescrição para os crimes que envolvam violência sexual contra a mulher.
A norma altera os artigos 65 e 115 do Código Penal. No caso do Art. 65, que trata das circunstâncias atenuantes, a regra segue valendo nos casos em que o autor for menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos, na data da sentença, exceto se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
A mesma ressalva vale para o Art. 115, que diz respeito à redução dos prazos de prescrição. Ele agora determina que são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou, na data da sentença, maior de 70 anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Violência recorrente
De acordo com o Mapa da Segurança Pública de 2025 lançado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Brasil registrou 196 estupros por dia em 2024, totalizando 71.834 casos. Nesse contexto, a redução do prazo prescricional com base na idade do agressor representa mais um entrave à responsabilização efetiva. Além disso, a aplicação de atenuantes legais a crimes dessa natureza resulta em respostas desproporcionais frente à gravidade e ao impacto social do estupro.
Fonte: Ministério das Mulheres