A sanção era considerada, até esta segunda-feira (16), a punição disciplinar mais grave a um juiz ou desembargador que violasse as suas funções.
A decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), de que não existe mais a aposentadoria compulsória como “punição” a magistrados e que infrações graves desses servidores públicos devem ser punidas com perda do cargo, tem prazo imediato para ser aplicada.
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aposentou compulsoriamente 126 magistrados em todo o país nos últimos 20 anos. A sanção era considerada, até esta segunda-feira (16), a punição disciplinar mais grave a um juiz ou desembargador que violasse as suas funções.
Segundo Dino, a aposentadoria é um benefício previdenciário que tem por finalidade garantir ao trabalhador condições dignas de vida quando não mais for possível o desenvolvimento de atividade laboral em virtude de idade-limite, incapacidade permanente para o trabalho ou pela conjugação dos critérios idade mínima e tempo de contribuição.
Para ele, casos graves à luz da Constituição Federal devem ser punidos com a perda do cargo — o que, devido à regra da vitaliciedade, depende de uma ação judicial.
“Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça], a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal pelo órgão de representação judicial do CNJ — a Advocacia-Geral da União.
Se a conclusão administrativa pela perda do cargo do magistrado for de um tribunal, o processo deve ser enviado ao CNJ, seguindo-se o rito subsequente perante o STF”, detalhou.
Fonte: R7

