No dia 15 de junho, é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência Contra a Pessoa Idosa, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2011, com o objetivo de chamar a atenção para a existência de violações dos direitos dos idosos e divulgar formas de denunciá-las e combatê-las. Nesse sentido, considerando o cenário atual, foi sancionada a Lei n° 5.215, de 12 de junho de 2018, que institui o mês de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa, denominado “Junho Prata”, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. Segundo a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), por meio do Disque 100, entre janeiro e dezembro de 2022, foram registradas 1.464 denúncias de violência contra idosos, dos quais 47% da violência ocorre dentro de casa, este ano já foram registradas 535 denúncias só no nosso Estado.
“As violências podem se manifestar de várias formas e sempre trazem prejuízos aos que são por ela afetados, podem ser violência física (como maus-tratos, agressões, abusos, ferimentos), violência psicológica (que envolve agressões verbais, humilhações, ameaças), a violência sexual, a negligência e o abandono (omissão e ausência de cuidados que são necessários) e a violência financeira (envolve uso não consentido de recursos financeiros e patrimoniais, bem como uso ilegal de recursos).
Segundo levantamentos realizados, durante a pandemia os registros de violência contra a população idosa aumentaram muito no Brasil por conta do confinamento.
A principal violência notada foi a financeira. “A violência financeira e/ou patrimonial, tendo sido identificado que os agressores são pessoas do circuito familiar. Uso indevido de cartões e da aposentadoria, empréstimos consignados, falsificação de assinaturas, vendas de bens sem conhecimento e permissão, são situações que lesam a dignidade dos idosos e ferem os princípios básicos, garantidos pela legislação”.
Já a violência psicológica sempre é motivo de intenso sofrimento para as pessoas idosas, resultando em situações de angústia, depressão, diminuição da autoestima, descontrole emocional e, inclusive, o sentimento de perda afetiva. A situação é agravada quando se nota que o deflagrador das violências é, grande parte das vezes, uma pessoa muito próxima à vítima, o que dificulta a iniciativa de se denunciar.
“A preocupação de quem sofre a violência em denunciar o agressor é que muitas vezes o agressor é o próprio cuidador, identificamos que as denúncias são feitas por vizinhos, amigos e parentes.
Estatuto do Idoso
Conhecida como Estatuto do Idoso, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, prevê a proteção contra a violação dos direitos humanos a fim de proteger a população idosa. Logo nos primeiros artigos, ela estabelece que “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.
Assessoria de Comunicação Social do 4º BPM/CPA 1.