Antes da suspensão, votação estava 11 a 1 a favor da redução das taxas.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, pediu vistas e a votaçaõ do projeto que pode reduzir taxas cartorária foi suspensa, nesta quarta-feira (27), no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
O texto que estava em análise nesta quarta-feira foi redigido pela Corregedoria da Corte, com alterações propostas por deputados estaduais.
Antes da suspensão da votação, o placar estava com 1 voto favorável as alterações e 11 contrários.
Ainda não apresentam voto os desembargadores Julizar Barbosa Trindade e Eduardo Machado Rocha.
O voto favorável foi do presidente do TJMS, desembargador Carlos Eduardo Contar.
Já o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte disse que o Tribunal de Justiça é o órgão competente para legislar sobre taxas cartorárias e a Assembleia Legislativa não poderia apresentar emendas modificativas.
Outros dez magistrados seguiram o voto de Duarte e também votaram contra.
Como é necessária maioria simples para aprovação, o placar parcial já indica que o projeto não irá passar pelo Tribunal Pleno.
O projeto de lei para reduzir o valor dos emolumentos (taxas dos serviços) dos cartórios do Estado está parado há 1 ano e meio no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), aguardando nova redação.
No mês passado, o desembargador Luiz Tadeu disse ao Correio do Estado que o texto em que é relator prevê a redução linear de 30% no valor das escrituras, mas também uma compensação para os proprietários de cartório.
Ele, porém, não detalhou como ocorrerá essa compensação.
O trabalho de renegociação foi retomado de forma mais contundente no início deste ano, depois de a proposta anterior ter sido retirada de pauta pelo Tribunal de Justiça em março de 2020.
No projeto retirado de pauta no ano passado pelo Tribunal de Justiça e apoiado pelos titulares de cartórios, além do aumento no custo da maioria das escrituras (somente as faixas intermediárias teriam pequena redução), houve a tentativa de impor uma “trava legal”.
Essa “trava” obrigava, no ato do registro do imóvel, que o cidadão contribuísse com fundos direcionados à associações de juízes de Direito, de promotores de Justiça, de defensores públicos e de procuradores do Estado, tendo como base a tabela praticada em Mato Grosso do Sul, e não a de estados vizinhos.
Inconstitucional
O mesmo projeto enviado no ano passado impedia que negócios realizados em Mato Grosso do Sul fossem registrados em cartórios de estados vizinhos, como São Paulo e Paraná, que cobram taxas quase 10 vezes menores em alguns casos. O item foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça na ocasião.
Em virtude destas duas “surpresas” após a promessa de redução no valor das taxas, o projeto acabou retirado de pauta na ocasião.
No início deste ano, houve nova pressão de entidades ligadas ao setor produtivo para a redução no custo dos cartórios, e a Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça retomou a análise do assunto.
Fonte: Correio do Estado

