O TCU (Tribunal de Contas da União) deu prazo de 30 dias para que o Ministério da Defesa, o Comando da Aeronáutica e a Casa Civil apresentem um plano conjunto para reformular as regras que tratam do uso de aeronaves da FAB (Força Aérea Brasileira) no transporte de autoridades.
Ao cobrar providências dos órgãos, o TCU fez diferentes críticas às atuais regras sobre o tema. O tribunal também apresentou uma estimativa de que poderiam ser economizados R$ 81,6 milhões no período de um ano caso as autoridades trocassem a Aeronáutica pela aviação comercial.
Segundo relatório de auditoria produzido pelo tribunal, lacunas normativas e a falta de justificativas para a escolha da FAB em detrimento da aviação comercial abrem margem para o “uso antieconômico” dos aviões da Aeronáutica e levam ao “desperdício de recursos públicos”.
A análise feita pelo TCU definiu o uso indiscriminado e “significativamente mais caro” das aeronaves oficiais como “ineficiente e antieconômico”. No entendimento do tribunal, o atual decreto que dispõe sobre o transporte de autoridades em aviões da FAB tem “lacunas, inconsistências e contradições”. “A atual regulação é falha, com brechas que permitem o uso antieconômico e subjetivo do serviço”, pontuou a corte.
O TCU acrescentou que o decreto em questão e uma portaria normativa do Ministério da Defesa sobre o tema “contêm disposições imprecisas e, por vezes, conflitantes”.
“Na forma atual, [o decreto e a portaria] permitem o uso das aeronaves por um rol aberto e indefinido de agentes públicos, não delimitam claramente a demonstração da necessidade do emprego, atribuem a responsabilidade pela alocação de vagas remanescentes ao requisitante e não ao operador do serviço, entre outras situações que comprometem o uso regular, eficiente e impessoal do serviço.”
Interesses e favorecimentos pessoais
O documento do TCU critica um artigo do decreto que delega à própria autoridade solicitante do voo o poder de definir quem ocupará os assentos livres na aeronave, o que abre espaço para caronas nos aviões da FAB.
Para o tribunal, ao não fixar nenhum critério objetivo para esse aproveitamento de vagas, a norma abre espaço para ineficiência e para escolhas baseadas puramente em interesses pessoais, o que é classificado pela corte como uma ofensa ao princípio da impessoalidade da administração pública.
O relatório destaca que, para esses assentos, o decreto não exige que o passageiro tenha qualquer conexão com a agenda oficial da autoridade, tampouco obriga que a escolha seja justificada e documentada para controle.
Críticas a sigilos
A equipe de auditoria observou também que a FAB classifica as informações relativas a voos de autoridades como sigilosas, de forma ampla e generalizada, sem ato que fundamente essa classificação, em desconformidade com as disposições da Lei de Acesso à Informação.
Segundo a auditoria, a falta de transparência e a gestão desestruturada do serviço, com a ausência de registros completos e a classificação inadequada de sigilo, comprometem a prestação de contas e a publicidade dos atos administrativos.
“Consequentemente, restam prejudicadas a rastreabilidade e a eficiência na gestão das informações. As graves falhas na gestão do transporte de autoridades pela FAB, incluindo ineficiência, antieconomicidade, falta de transparência e descumprimento de normas legais, tornam as propostas de encaminhamento apresentadas bastante pertinentes”, diz o relatório do TCU.
Voos com um só passageiro
Entre janeiro de 2020 e julho de 2024, o TCU disse ter contabilizado 111 voos com apenas um passageiro, além de 1.585 operações, o equivalente a 21% do total, com até cinco ocupantes. No mesmo período, os gastos estimados com esse tipo de transporte somaram cerca de R$ 285,2 milhões.
Foi verificado que o custo de cada passagem aérea individual da FAB foi, em média, 6,4 vezes mais alto do que o custo estimado de uma passagem aérea na aviação comercial.
A auditoria mostrou também que, em 369 voos realizados pela Força Aérea (32% do total), o custo do transporte individual superou em mais de 20 vezes o custo da aviação comercial.
Segundo o TCU, o voo mais caro custou 160 vezes mais do que a mesma viagem em um voo comercial. Em todo o levantamento, apenas 11 voos da FAB saíram mais baratos que a opção comercial.

180 dias
As regras do plano a ser apresentado ao TCU deverão ser adotadas em 180 dias pelas áreas envolvidas. Ministério da Defesa, Aeronáutica e Casa Civil terão de mostrar a efetiva necessidade do emprego da FAB em detrimento da aviação comercial, com foco na economicidade.
O R7 pediu um posicionamento dos órgãos e aguarda retorno.
Atualmente, o uso de aeronaves da FAB por autoridades é regrado para viagens a serviço, emergência médica ou segurança, abrangendo vice-presidente, presidentes do Congresso e STF (Supremo Tribunal Federal), ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes do Estado-Maior.
Fonte: R7

