Dia Nacional da Proteção de Dados é instituído por lei

Data será celebrada em 17 de julho e foi escolhida em homenagem ao jurista Danilo Doneda (1970-2022), referência no debate sobre privacidade e proteção de dados. Foto: Banco de Imagem

Brasília, 10/11/2025 – O Dia Nacional da Proteção de Dados passa a integrar o calendário oficial do Brasil e será comemorado em 17 de julho. A medida, instituída por meio do Decreto nº 15.254/2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (7), estimula a criação de campanhas educativas, ações de sensibilização e debates públicos sobre direitos digitais, privacidade e segurança da informação.

A ação foi proposta com apoio do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD), órgão consultivo vinculado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Em manifestação enviada ao Congresso Nacional, o colegiado expressou apoio unânime à iniciativa, ressaltando seu papel educativo e simbólico na promoção da cidadania digital.

A data escolhida é uma homenagem ao jurista Danilo Doneda (1970-2022), referência no debate sobre privacidade e proteção de dados. Ele foi um dos principais formuladores da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e integrou a primeira composição do CNPD, contribuindo de forma decisiva para o desenvolvimento da agenda de direitos digitais no País.

Para a secretária nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e presidente do CNPD, Lílian Cintra de Melo, a instituição do Dia Nacional da Proteção de Dados é mais do que uma conquista simbólica, ela representa um passo importante para o fortalecimento da cultura da privacidade no Brasil. “Trata-se de um marco de conscientização, engajamento cívico e valorização da proteção de dados como pilar de um ambiente digital mais seguro, ético e democrático”, afirma.

A instauração da data evidencia a LGPD, considerando que parte da população desconhece a existência e os direitos garantidos pela lei. Essa lacuna compromete o exercício da cidadania digital e contribui para a vulnerabilidade da sociedade — especialmente de crianças, adolescentes e idosos —, que são mais suscetíveis a incidentes de segurança e violações de privacidade.

Dessa forma, abre-se a possibilidade de ampliar a conscientização da sociedade sobre os riscos e responsabilidades associados ao uso de informações pessoais, incentivar o debate relacionado às boas práticas de governança de dados e fortalecer a confiança dos cidadãos em ambientes digitais.

Esse movimento também retrata uma oportunidade para aproximar o poder público, o setor privado e a sociedade civil em torno da construção de um ecossistema digital mais seguro, transparente e inclusivo, alinhado aos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na LGPD.

LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018, estabelece regras sobre a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais no Brasil.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública